Todas as leis eleitorais desde 1994 continham um erro aritmético, que é ignorado de cada vez que a lei é alterada. Para atribuir o número de assentos na AR para cada província, a lei manda dividir o número de eleitores por 248 para chegar a um numero de eleitores por assento. Depois cada província divide o número de eleitores por esse numero para chegar aos assentos por província. Parece simples mas nem sempre funciona. Por vezes o numero total de assentos é superior a 248 e por vezes é menos do que isso, e a CNE (obviamente em segredo) faz uma emenda qualquer.
O problema há muito que foi detectado em todo o mundo e a lei moçambicana já usa o método D’ Hondt, desenvolvido originalmente na Bélgica, para atribuir assentos aos partidos após cada eleição. Só que a atribuição de assentos às províncias antes da eleição está errado e a lei devia mudar para usar o D’Hondt também para atribuir assentos às províncias.
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