VOO RASANTE
Por Edwin Hounnou
Intitula o semanário ZAMBEZE, na sua edição de 31 de Maio de 2007, pp.03, que a “Anti-Corrupção arquiva processo contra partido Frelimo”, suspeitada de contrabandear electrodomésticos importados de Dubai. Esta questão não é nova.
Este problema foi levantado nas vésperas das eleições de 2004. Ficou a sensação de que as investigações haviam de prosseguir e os culpados seriam, criminal e exemplarmente, responsabilizados.
Pedia, em carta, N/REFªNª.41/DA/ CC/2004, de 12.05, dirigida às Alfândegas, a chefe do Departamento de Administração da Frelimo, Maria Luísa Tembe, que “pela presente, solicita-se a saída antecipada de três contentores contendo pastas dentífricas pertencentes ao partido Frelimo, conforme a factura proforma MIT/EXP2975/2004, de Janeiro de 2004”.
Quando os alfandegários abriram um dos contentores declarados como tendo material de propaganda política, descobriu-se que trazia 25 televisores de marca Samsung, seis caixas de antenas áudio de marca TDK, três contendo leitores de DVD’s, shampoo, 83 de diversas marcas de perfumes e outras 60 contendo copos, mercadoria a que depois de avaliada recairiam obrigações aduaneiras em 41 mil dólares americanos.
Desvendada a falcatrua, os agentes reportam ao então director-geral, Barros dos Santos. Este ao invés de ordenar apreensão da mercadoria apanhada naquelas circunstâncias, aparentemente, de fuga ao fisco, como prevê a lei, limitou-se a emitir um despacho favorável ao pedido de “saída antecipada” do partido Frelimo.
Ao agir de tal forma, Santos revelou grave cumplicidade política que, em estado de direito, lhe poderia complicar a vida. Ordenou que o partido de batuque e maçaroca regularizasse a situação depois de libertar a mercadoria e, para matar o problema pela raiz, não fixou nenhuma multa a pagar ao Estado.
O despacho de Santos, com referência ReqtªN°15100, leva a data de 07.05.04 e o pedido do partido Frelimo tem a data de 12 de Maio de 2004 e deu entrada às Alfândegas no dia seguinte, portanto, a 13. Isso mostra que a concertação criminosa havia sido feita antes da oficialização do pedido de “saída antecipada”.
São estes dados relevantes de fuga ao fisco que o procurador Rafael Sebastião, director do Gabinete Central de Combate à Corrupção, que substituiu Isabel Rupia, magistrada corajosa que “incomodava” a gatunagem do bem público, não temia os corruptos e mafiosos, diz serem simples “fofocas”.
Pequenos partidos extra-parlamentares transaccionam viaturas de luxo e outras mercadorias isentas de obrigações alfandegárias para comerciantes de origem asiática, de modo não transparente. Dizem que não lhes vai acontecer que esta também é uma prática do partido Frelimo.
Ouvem-se termos desabonatórios à Frelimo e não é de admirar, apesar dos seus bonitos discursos de combate à corrupção que se fazem nos palácios, grandes hotéis e corredores políticos.
O discurso do combate à corrupção só convence a quem não os conhece.
A TRIBUNA FAX – 26.06.2007
Por Edwin Hounnou
Intitula o semanário ZAMBEZE, na sua edição de 31 de Maio de 2007, pp.03, que a “Anti-Corrupção arquiva processo contra partido Frelimo”, suspeitada de contrabandear electrodomésticos importados de Dubai. Esta questão não é nova.
Este problema foi levantado nas vésperas das eleições de 2004. Ficou a sensação de que as investigações haviam de prosseguir e os culpados seriam, criminal e exemplarmente, responsabilizados.
Pedia, em carta, N/REFªNª.41/DA/ CC/2004, de 12.05, dirigida às Alfândegas, a chefe do Departamento de Administração da Frelimo, Maria Luísa Tembe, que “pela presente, solicita-se a saída antecipada de três contentores contendo pastas dentífricas pertencentes ao partido Frelimo, conforme a factura proforma MIT/EXP2975/2004, de Janeiro de 2004”.
Quando os alfandegários abriram um dos contentores declarados como tendo material de propaganda política, descobriu-se que trazia 25 televisores de marca Samsung, seis caixas de antenas áudio de marca TDK, três contendo leitores de DVD’s, shampoo, 83 de diversas marcas de perfumes e outras 60 contendo copos, mercadoria a que depois de avaliada recairiam obrigações aduaneiras em 41 mil dólares americanos.
Desvendada a falcatrua, os agentes reportam ao então director-geral, Barros dos Santos. Este ao invés de ordenar apreensão da mercadoria apanhada naquelas circunstâncias, aparentemente, de fuga ao fisco, como prevê a lei, limitou-se a emitir um despacho favorável ao pedido de “saída antecipada” do partido Frelimo.
Ao agir de tal forma, Santos revelou grave cumplicidade política que, em estado de direito, lhe poderia complicar a vida. Ordenou que o partido de batuque e maçaroca regularizasse a situação depois de libertar a mercadoria e, para matar o problema pela raiz, não fixou nenhuma multa a pagar ao Estado.
O despacho de Santos, com referência ReqtªN°15100, leva a data de 07.05.04 e o pedido do partido Frelimo tem a data de 12 de Maio de 2004 e deu entrada às Alfândegas no dia seguinte, portanto, a 13. Isso mostra que a concertação criminosa havia sido feita antes da oficialização do pedido de “saída antecipada”.
São estes dados relevantes de fuga ao fisco que o procurador Rafael Sebastião, director do Gabinete Central de Combate à Corrupção, que substituiu Isabel Rupia, magistrada corajosa que “incomodava” a gatunagem do bem público, não temia os corruptos e mafiosos, diz serem simples “fofocas”.
Pequenos partidos extra-parlamentares transaccionam viaturas de luxo e outras mercadorias isentas de obrigações alfandegárias para comerciantes de origem asiática, de modo não transparente. Dizem que não lhes vai acontecer que esta também é uma prática do partido Frelimo.
Ouvem-se termos desabonatórios à Frelimo e não é de admirar, apesar dos seus bonitos discursos de combate à corrupção que se fazem nos palácios, grandes hotéis e corredores políticos.
O discurso do combate à corrupção só convence a quem não os conhece.
A TRIBUNA FAX – 26.06.2007