O financiamento político, quando o Estado apoia os partidos políticos para exercerem as suas activida des, é uma prática normal em demo cracia. Os partidos são entidades semi-públicas e, por isso, recebem apoio. Este financiamento político (diferente do financiamento eleito ral) tem duas vertentes: os partidos com assento parlamentar, para além das quotizações, doações e legados, recebem dotações do Orçamento do Estado; os partidos sem assento parlamentar não têm essas dotações, mas beneficiam de isenções fiscais na importação de “bens de equipamen to necessários ao seu funcionamen to”, uma prerrogativa que também é extensa aos representados na AR.
O processo tem regras e espera-se que elas sejam cumpridas. A prática mostra, no entanto, que não. Pior, o partido Frelimo, que através do Go verno devia promover boas práticas, está mergulhado até ao pescoço na mesma natureza de ilegalidades fis cais que foram recentemente denun ciadas pelo Centro de Integridade Pública (CIP) envolvendo pequenos partidos da oposição, incluindo o nó vel MDM (Movimento Democráti co de Moçambique).
A relevação foi como uma bomba, mas a detonação parecia controlada para não atingir todos os envolvidos. A relação da Frelimo com as mesmas práticas foi posteriormente denunciada pelo CIP, que trouxe à baila casos de importação de mercadorias, centradas na cidade nortenha de Nacala, pretensamente para o partido, mas que são depois entregues com provadamente a comerciantes que têm suportado as despesas do seugigante aparelho.
Mas, afinal, as coisas não aconte cem apenas naquela cidade distante dos centros de decisão, em Maputo. Na capital, o mar de ilegalidades em que está envolvida a Frelimo é enorme, como apurou uma investi gação do SAVANA. É apenas mais uma amostra que pode não dar uma imagem completa da dimensão das ilegalidades e das perdas fiscais do Estado, mas que comprova a instru mentalização recorrente de uma Lei em prejuízo do Estado.
Em Janeiro de 2014, a Frelimo importou dez contentores trazendo 1691 arcas-frigoríficas, cujo peso bruto era de 6212 Kg. Tinham como números de selo os seguinte V383766, V425495, V4116764, V416611, V425465, V425479, V434668, V383778, V434656 e V425540. Foram embarcados em Hong Kong no dia 11 de Dezembro de 2013. O SAVANA não conseguiu apurar a marca dos congelado res nem qual foi a empresa comercial que beneficiou da generosidade da Frelimo, mas as nossas fontes alegaram insistentemente que as arcas eram da marca Super-General e que o beneficiário foi o grupo MBS.