Alegada campanha eleitoral no dia da votação
- O juiz negou recursos aos advogados do MDM
- 30 dos condenados já estão nas cadeias e 7 não comparecerem ao julgamento
Um julgamento político na cidade de Inhambane saldou na condenação de 37 membros do partido Movimento Democrático de Moçambique (MDM), num caso pouco fundamentado pelo tribunal, em que inclusive os réus foram vedados o direito ao recurso contra a sentença.
O juiz da primeira secção do Tribunal Judicial da Cidade de Inhambane, Alexandre João Ndlovu, proferiu na passada sexta-feira a sentença do processo “act 333/12”, julgado na quarta-feira da mesma semana. Os 37 membros do MDM eram acusados de ter feito campanha eleitoral na boca das urnas, durante a votação para as eleições autárquicas intercalares de 18 de Abril do ano em curso. É um assunto muito polémico e não divulgado por grande parte dos meios de comunicação social, com excepção da Rádio Moçambique.
A leitura da sentença deste julgamento político durou cerca de seis horas, e todos os 37 acusados foram condenados a dois meses de prisão e ainda o pagamento de uma multa de dois mil e oitocentos e cinquenta meticais (2.850,00MT) por cada réu.
Na leitura da sentença, o juiz disse que os cidadãos que estão condenados são acusados de não cumprir com a lei eleitoral, pois eles sabiam que não é permitido fazer mobilização eleitoral perto das mesas de assembleias de voto. Consta nas acusações que os membros do MDM interpelavam pessoas, perto das assembleias de voto, mobilizando-as para votarem no seu candidato Fernando Nhaca, que veio a perder eleições por números muito elevados.