REPÚDIO DIRIGIDO À COMISSÃO POLíTICA E AOS G40 (com enfonque para Alexrandre Chivale, Isâlsio Manhajane, Amorirm Bila, Gustavo Mavie, Rafael Shikhane, Filimão Suaze, Edson Macuacua, Galiza Matos Júnior, Eurico Nelson Mavie, Egídio Vaz)
Antes de mais, saudamos aos ilustres.
Apreciamos a vossa interpretação jurídica conforme os Estatutos do Partido FRELIMO, a respeito da decisão de somente os três pré-candidatos selecionados pela Comissão Política serem candidatos, da qual será eleito o candidato do partido `a Presidente da República. Conforme a vossa tese, a decisão da Comissão Política juridicamente conforma-se com os Estatutos do Partido, e os ilustres socorrem-se do nº 3 da j) do artigo 61.
Assim, para o efeito, antes gostariamos que os ilustres respondessem as seguintes perguntas:
1. Conforme rezam os Estatutos do Partido, entre a Comissão Política e o Comité Central qual é o órgão hierarquicamente superior?
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