domingo, agosto 26, 2018

O aproveitamento de clivagens como meio de sobrevivência


A Frelimo sabendo que o seu maior adversário na zona sul, sobretudo Maputo e Gaza, era o MDM, conseguiu estrategicamente empurrá-lo para fora. Ora, ela sabendo a partir de Nampula (caso Amurane e o II Congresso) da dificuldade que o MDM tem em consolidar as suas conquistas, a Frelimo impôs o enganoso modelo de cabeça de lista que em princípio parecia dar todas as garantias para a Renamo governar em muitas áreas do centro e norte. Sendo assim, à Renamo não lhe interessaria qualquer frente eleitoral comum. Dito e feito. Mas a saída de Venâncio Mondlane e mais um grupo de mobilizadores do MDM de Maputo e Xai-Xai para a Renamo, criou nervosismo dentro da Frelimo. Nisto ela tinha que usar o plano B ou C que consiste em empurrar a Renamo para fora da zona que considera seu bastião.
Como a história sobre a ocupação de Moçambique pelos portugues nos ensina (Entre Changamire e Monomotapa das lutas eles sabiam), no plano A, a Frelimo usa a Renamo para empurrar o MDM e no plano B usa o MDM para empurrar a Renamo. O que na verdade acontece é que a Frelimo assim consegue sobreviver mesmo em seus momentos mais críticos como este. Estas guerrinhas por exemplo, estão consideravelmente a baixar do nível os dois partidos da oposição com consequências já mais vistas.
Até aqui o tempo é escasso, mas não está perdido para chamar à consciência às lideranças do MDM e Renamo e no mais cedo possível passarem a defender os interesses dos seus simpatizantes e da nação. Há telefones para tal e sem falar de pessoas que podem servir de ponte.

Os partidos políticos africanos no virar do milénio: um ensaio preliminar

Por Manuel Maria Braga

O presente artigo não tem a pretensão de se substantivar num estudo sócio-antropológico sobre os partidos políticos africanos; procura, alternativamente apresentar-se como uma proposta de «estado da arte» e de análise crítica do que empiricamente é possível constatar na realidade, recorrendo para tal, a um enfoque disciplinar heterodoxo, centrado todavia, na Sociologia, na Ciência Política e na Antropologia. Esta opção prende-se essencialmente com uma questão metodológica, pois para além da informação recolhida ter como origem autores diversos (verdadeiros intermediários de conhecimento e saber) e, apesar de um esforço de delimitação do objecto real, o estudo que aqui se apresenta, abrange o sub-continente subsaariano e um período que compreende todo o século XX (período de colonização efectiva e pós-colonização/independências), o que implicou a construção de uma cartografia epistémica de escala elevada, ilustrada sempre que possível, por imagens de pormenor, localizadas e concretas. Ler aqui

sábado, agosto 25, 2018

Voting materials contract won by company of Frelimo members


At a 14 August meeting, the CNE gave the contract to produce voting materials to the consortium Academica-Uniprint for 215,958,371 MT ($3.5 mn). Academica is the company of Shafee Sidat and Rafik Sidat, who are active and influential in Frelimo.

In Mozambique Political Process Bulletin 22 August 2018

segunda-feira, agosto 20, 2018

MDM acusa Renamo de usar nome de Simango como cabeça-de-lista na Beira

O Movimento Democrático de Moçambique (MDM) acusa a Renamo de estar a usar o nome de Daviz Simango como seu cabeça-de-lista na Beira, alegadamente com objectivo de mobilizar o eleitorado para a perdiz.
O MDM convocou a imprensa, há dias, na cidade da Beira, para alegar que a Renamo está em Pré-campanha eleitoral e que de porta-a-porta, tem estado a apontar Daviz Simango, presidente do MDM , como cabeça-de-lista da perdiz na Beira.
“Uma autêntica desinformação popular e abuso do bom nome do engenheiro Daviz Simango”, disse Luís Guio , Delegado da Renamo na Beira.
A Reacção da Renamo não se fez esperar e através do seu delegado da cidade a perdiz diz que o MDM está em agonia, que as acusações em causa não preocupam este partido.
“O MDM na Beira já não tem controlo da base e a Renamo tem o controlo a 100 por cento. Nós não precisamos usar uma pessoa que já acabou em termos de imagem política, como o Daviz Simango”, afirmou o Delegado da Renamo na Beira, Luís Chitato. Chitato acrescentou que Simango não tem políticas claras para defender aquilo que o eleitorado da Beira precisa.

Fonte: O País – 17.08.2018  

AJUDEM denuncia intimidações supostamente protagonizadas pela Frelimo

Membros da Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique (AJUDEM), organização que suporta a candidaturas de Samora Machel Júnior denunciam intimidações supostamente protagonizadas pelo secretariado do partido Frelimo na cidade de Maputo.
A denúncia foi feita este sábado pela porta-voz da AJUDEM, Artemisa Magaia, quem disse que, através do secretário do distrito KaMubukwane, foi convocada pelo primeiro-secretário da Frelimo na cidade de Maputo, Francisco Mabjaia, para uma audição.
“Eu, em particular, fui chamada pelo camarada primeiro-secretário do distrito KaMubukwane a dizer que vou ser solicitada pelo camarada primeiro-secretário da cidade de Maputo para segunda-feira. Estou na lista daqueles que vão ser interrogados porque estão a apoiar a candidatura do camarada Samora Machel Júnior”, disse.
Artemisa diz que o grupo está tranquilo e confiante porque faz tudo com a consciência limpa e apela à calma.
"Não fomos coagidos para nos candidatarmos, fomos de livre espontânea vontade porque nós sabemos que ele foi eleito pelas bases. Se existe alguém que está a tentar nos intimidar, estamos a pedir ao camarada primeiro-secretário da cidade de Maputo, o Francisco Mabjaia, parar com isso. Queremos saber também onde é que ele conseguiu a lista porque pelo que sabemos, a lista ainda está na CNE e ainda não houve divulgação, como é que ele teve acesso, isso nos preocupa". Acrescentou Magaia.
Já o porta-voz da Frelimo, Caifadine Manasse, disse que falar de  Samora Júnior não é a prioridade da Frelimo porque ele é um membro como qualquer outro no partido.
“Samora Machel Júnior saiu do partido e está estratégia que estamos aqui a tratar ele não faz parte das prioridades. Samora Júnior deixa e deixou de ser preocupação para a Frelimo desde que ele filiou-se a outras forças políticas, a nossa prioridade é trabalhar para as eleições de 10 de Outubro com os nossos candidatos”, disse Manasse.
Samora Machel Júnior aceitou ser cabeça-de-lista na cidade de Maputo pela Sociedade Civil, representada pela Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique (AJUDEM), decisão esta contestada por alguns e apoiada por outros.
O filho do segundo presidente do partido ficara de fora da corrida interna para ser candidato à  cabeça-de-lista da Frelimo na cidade de Maputo. Na lista que o Comité da Cidade enviara à Comissão Política, em Julho último, constavam os nomes de Eneas Comiche, Fernando Sumbana e Razaque Manhique, tendo sido eleito Comiche.
Já nesta altura, segundo fontes próximas, Samora Machel Jr. aventava a hipótese de concorrer, com apoio de um grupo de cidadãos.

Fonte: O País – 20.08.2018  

sexta-feira, agosto 17, 2018

CNE continuou a receber candidaturas após fim do prazo


Mais dois proponentes submeteram candidaturas às eleições autárquicas de 10 de Outubro, após o fecho do prazo estabelecido pela Comissão Nacional de Eleições (CNE). Trata-se da Associação Juntos Pela Cidade (JPC) e do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique (PDM), que submeteram candidaturas no dia 14 de Agosto quando o processo tinha sido declarado encerrado às 18 horas do dia 13 de Agosto.
O Candidato da Renamo em Maputo, Venâncio Mondlane, foi aceite para concorrer como Cabeça de Lista em Maputo, pondo fim a dúvida jurídica sobre a legalidade da sua candidatura.

Eleições Autárquicas 39 e 40 em anexo – 17.08.2018

quarta-feira, agosto 15, 2018

AJUDEM será um tiro dado no seu próprio pé ou seja é FEITIÇO contra o FEITICEIRO?


AJUDEM (Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique), uma Organizaçäo da sociedade civil,  indicou (não elegeu no sentido democrático propriamente dito) Samora Machel Júnior para cabeça da sua lista nas eleições autárquicas de 10 de Outubro do ano em curso. Os porta-vozes (ou pelo menos aquela que falou na imprensa) revindicam ser membros da Frelimo.
Entre as questões  que me vêm à cabeça são:
Quando foi constituida a AJUDEM? Quem a constituiu? Apenas por membros da Frelimo? Com que objectivos fundamentais? O que a associação tem feito foram de assuntos eleitorais? O que faz com que a indicação de Samito seja de consenso dos membros associados?
Será que AJUDEM é um tiro dado no seu próprio pé? Isto é, AJUDEM foi criada pela Frelimo para perturbar a oposição mas que virou a perturbar à própria Frelimo?



"Da democracia partidária e o artigo 74 da Constituição

Por Teodato Hunguana

Introdução

A recente revisão constitucional, ao introduzir a designação dos candidatos a presidentes dos municípios por via da modalidade de cabeça de lista, veio suscitar, no processo da sua implementação pelos partidos políticos, problemas cuja relevância não se confina aos partidos envolvidos.
O facto de que esses problemas evidenciam essencialmente a mesma natureza, obriga a uma reflexão séria, já que nos termos da própria Constituição, no n°1 do artigo 74, «Os partidos expressam o pluralismo político, concorrem para a formação e manifestação da vontade popular e são instrumento fundamental para a participação democrática dos cidadãos na governação do país». Por conseguinte, a qualidade da nossa democracia há-de necessariamente resultar, ou há-de estar à medida, da assunção pelos partidos desses desiderata inscritos na Constituição.
Na fase de designação dos candidatos a cabeças-de-lista ocorreram situações em que estes resultaram, ou podem ter resultado estatutariamente, da indicação do Presidente do partido (tal terá sido o caso do MDM), outras em que trânsfugas de um partido caíram de pára-quedas noutro, para logo ficarem cabeças-de-lista, ao arrepio dos militantes naturalmente candidatáveis (tal terá sido o caso da RENAMO), e ainda aquelas situações em que procedimentos de afastamento de candidatos foram questionados publicamente pelas presumíveis «vítimas» (caso da Frelimo).
Considero importante empreender-se um esforço de análise objectiva dessas situações, formalmente diversas, mas em princípio apenas formalmente diversas, para se identificar a natureza desses fenómenos. Essa análise só pode ser relevante se assumir uma perspectiva supra-partidária, porque, como disse, essas situações prendem-se com a qualidade da nossa democracia, o que consubstancia um interesse que é de toda a sociedade.
A perspectiva da Constituição é justamente aquela que nos coloca na linha dessa objectividade, já que ela, a Constituição, é, por definição, apartidária, e assenta em valores que são, inquestionavelmente, do consenso de toda a sociedade e de todos os partidos.
Será, pois nessa perspectiva, e apenas nela, que me vou situar.

Da Constituição

Na prática as vicissitudes do processo de designação de candidatos a cabeça-de-lista são encaradas como questões internas de cada partido, e, mesmo nas situações mais gritantes de inobservância dos princípios mais elementares de democracia, assume-se uma atitude de tolerância, de complacência ou de mansidão crítica. Próprias de um ambiente em que, havendo tantos telhados de vidro, ninguém quer atirar pedras.
Sendo que no funcionamento da nossa democracia, e, diga-se, no de tantas outras, as escolhas do eleitorado são limitadas ou condicionadas pelas escolhas dos partidos, se estas não obedecerem a princípios estritamente democráticos, a sociedade corre um sério risco de ser levada a fazer escolhas não democráticas e até mesmo antidemocráticas.
Eis porque a Constituição não poderia ser omissa a este respeito.
Com efeito o n°2 do artigo 74, que contém o princípio que transcrevi mais acima, estabelece de forma clara que «A estrutura interna e o funcionamento dos partidos políticos devem ser democráticos».
Isto é, não só a «estrutura» fixada nos estatutos deve ser democrática, como o próprio «funcionamento». Por outra palavra, a vida dos partidos, deve ser democrática.
Este é um comando constitucional e, como qualquer outro comando, não é de observância opcional mas imperativa. Nem é de carácter programático mas vinculativo.
Da operacionalização do comando constitucional
Assumida a clareza do comando constitucional e a vinculação dos partidos à sua observância, a questão que se coloca a seguir é a de como se operacionaliza a sua obrigatoriedade. Em princípio devemos encontrar a resposta na lei ordinária, a qual pode ser omissa, esparsa ou lacunosa, sobre a matéria.
Vejamos então o que a Lei N°14/92, de 14 de Outubro, estabelece sobre este assunto:
O Artigo 3° (Regras básicas) desta Lei, em consonância com a Constituição, preconiza no n°1, alínea h), «não ter natureza antidemocrática», no n°2, alínea a), «definir os seus objectivos políticos, sua estruturação interna e seu modo de funcionamento».
Na alínea c) do n°2 do Artigo 6°, estabelece-se que os estatutos devem conter, entre outras indicações, «os objectivos e princípios por que se rege o partido, designadamente o princípio da eleição democrática e de responsabilidade dos titulares dos seus órgãos»
Estes e outros requisitos são submetidos ao crivo do Ministério da Justiça no requerimento para a constituição dos partidos, e de cuja decisão cabe recurso para o Tribunal Administrativo.
Ora, uma vez aprovados os Estatutos contendo aqueles requisitos, que consubstanciam os princípios fixados no artigo 74 da Constituição, a questão que se coloca, e que é da maior relevância, é a seguinte: o que acontece se, na prática, esses princípios constitucionais e legais não são observados?
Das competências do Conselho Constitucional
Como disse atrás, em matéria de democraticidade, as questões que se suscitam na vida dos partidos têm sido encaradas como estritamente internas, e relegadas ao seu foro privado. Mas tal não passa de mero equívoco, porque se assim fosse delas não cuidaria a Constituição e ainda menos a lei ordinária.
Por isso a Constituição previu, entre as competências do Conselho Constitucional, na alínea f) do n°2 do artigo 244, a de «julgar as acções de impugnação de eleições e de deliberações dos órgãos dos partidos políticos».
Significa que quando ocorrem situações litigiosas na vida dos partidos, elas podem encontrar solução satisfatória e pacífica dentro dos próprios partidos. Mas pode dar-se o caso de não haver resposta consensual. Quando estão em causa ou em litígio prerrogativas de membros, individualmente, é normal invocar-se a disciplina partidária para se pôr fim ao litígio. E normalmente os membros, de boa ou de má vontade, acabam por se submeter, convencidos da justeza das soluções ou convencidos de que não existe outra via, de que não há nada a fazer. Sobretudo convencidos de nada poderem fazer contra o peso esmagador dos aparelhos partidários.
Ora a disciplina partidária não é algo que se sobreponha aos direitos dos membros, a tal ponto que, em nome dela a eles se deva renunciar. Sobretudo não pode a disciplina partidária servir para encobrir violações dos estatutos e para calar quem seja prejudicado por tais violações.
Por outro lado, a dimensão partidária não se pode sobrepor nem à Constituição nem á lei, e a filiação partidária não significa nem implica renúncia de cidadania. Antes de se ser membro de um partido é-se cidadão, e permanece-se cidadão sempre. De tal forma que se um membro de partido se vê prejudicado, de forma injusta e anti estatutária, e não consegue fazer valer o seu direito no quadro do partido, como cidadão, ele tem a prerrogativa de requerer ao Conselho Constitucional a reposição da legalidade estatutária se esta tiver sido violada.
Certamente muitos acharão estranha a ideia de um membro pleitear contra o seu partido. Mas na realidade não está rigorosamente a pleitear contra o partido, mas contra decisões ou deliberações de órgãos ou de dirigentes do seu partido.
E isso só será estranho num clima ou numa cultura dominada pelo endeusamento, pelo culto da personalidade ou pela usurpação dos direitos dos membros pelos aparelhos partidários. Já num Estado de Direito Democrático efectivo tem de ser considerado absolutamente normal.
Assim, nos desenvolvimentos que nos é dado observar, tanto os casos de evidente pára-quedismo, como naqueles chamados de «democracia a dedo», como naqueles em que candidaturas foram afastadas «de forma menos clara» ou de forma «não explicada», todos eles podiam dar lugar a impugnações junto ao Conselho Constitucional.
Sem dúvida que teria sido do interesse da sociedade e do Estado de Direito Democrático ver tais situações esclarecidas ou decididas com toda a objectividade e transparência.
Ao fazer estas análises e considerações não estou dizendo algo de estranho ou de inaudito. O Partido Frelimo, que na verdade, quer se goste quer não, tem sido a matriz de onde os demais partidos replicam normas e práticas, à medida das suas conveniências, passou por fases diferentes daquela em que estão agora a ocorrer as situações a que aludi. Apenas para fazer um breve relance que reavive a memória dos contemporâneos e dê a conhecer aos que vieram depois, relevemos o seguinte:
Quando o Dr. Eneias Comiche, actual cabeça-de-lista da Frelimo para cidade de Maputo, foi candidato a Presidente do Município, foi-o numa ampla e concorrida Conferência Eleitoral em que disputou a designação com um oponente de grande peso, o Dr. Teodoro Waty. Foi uma disputa renhida que se prolongou quase até à boca das urnas. A inquestionável democraticidade do processo conferiu grande legitimidade ao vencedor, primeiro dentro do Partido e, depois, como Presidente eleito do Município.
Mas já na tentativa legítima de renovação do mandato o processo obedeceu a outra norma, entretanto introduzida no Partido Frelimo: a de que a eleição dos candidatos deixava de ser em Conferências Eleitorais para passar a ser competência dos Comités ao nível de cada autarquia. Esta alteração, certamente ditada pela necessidade de maior dirigismo dos processos, evidenciou uma drástica redução da democraticidade que tinha caracterizado os processos anteriores. Daí resultou que, apesar do grande prestígio e popularidade granjeados, no seio do Partido e na sociedade, graças ao seu desempenho, o Dr. Eneias Comiche, na eleição restrita ao Comité da Cidade, perdeu para David Simango.
A evolução das regras ou dos procedimentos eleitorais no seio do Partido Frelimo manteve-se nessa lógica até hoje. Mas é importante referir que essa evolução não tem ocorrido sempre de forma tão pacífica e unânime. Recordemos que, aquando do processo que culminou com a designação de Filipe Nyussi como candidato da Frelimo para as últimas eleições presidenciais, a lista fechada de três candidatos que tinha sido decidida pela Comissão Política, teve que ser aberta por pressão de franjas significativas do Partido, e por força, finalmente, da posição da ACCLN, expressamente inconformada com o carácter fechado dessa lista. Com a abertura conferiu-se, de algum modo e naquelas circunstâncias, maior democraticidade ao processo.
Para dizer simplesmente que a contestação ou «rebeldia», a que assistimos hoje, prende-se fundamentalmente com esta problemática da democraticidade dos processos, e vai levar forçosamente ao repensar de normas e procedimentos. Porque, na minha opinião, e na de muitos, no contexto de uma democracia efectiva e mais ampla, certamente que não fariam sentido algum essas contestações ou «rebeldias».
Em conclusão
É imperioso que os partidos observem a Constituição da República nos seus estatutos, na sua estrutura e no seu funcionamento. Mas para que isso se efective é imperioso que os militantes dos partidos não percam nunca de vista que são cidadãos cujas prerrogativas não são diminuídas nem subalternizadas pela condição de militantes. Que a sua condição de cidadãos não é apropriada pelos partidos.
A democraticidade do funcionamento dos partidos, não é interesse privado dos partidos, antes constitui condição indispensável da democracia e interesse fundamental do Estado. Por conseguinte, não deve ser ignorada, prejudicada ou negligenciada."

Retirado daqui (15.08.2018)

terça-feira, agosto 14, 2018

FRELIMO diz que Samora Jr. não apresentou carta de pedido de renúncia

Solicitado a reagir sobre a decisão de Samora Machel Júnior de avançar como cabeça-de-lista da organização denominada AJUDEM, na Cidade de Maputo, a FRELIMO, através do seu porta-voz, Caifadine Manasse, reiterou esta terça-feira que não está preocupada com o assunto e que neste momento apenas pensa nas 53 autarquias em que irá concorrer nas eleições de 10 de Outubro.
Caifadine Manasse diz que a FRELIMO não tem informações oficiais sobre a renúncia de Samora Machel Júnior e lembra que ele como membro do comité central tem obrigações morais de informar à direção do partido sobre a decisão que tomou.
“Neste momento não podemos ter um pronunciamento sobre que passos se podem dar e o que vai acontecer, porque ainda não temos uma informação oficial sobre o assunto”, disse Caifadine.
A Frelimo fez saber ainda que já está a trabalhar com Éneas Comiche, cabeça-de-lista do partido na cidade de Maputo, para as eleições de 10 de Outubro.
“Como Frelimo estamos preocupados com o cabeça-de-lista, Éneas Comiche, a quem depositamos integralmente o nosso voto”, acrescentou o porta-voz da Frelimo.

Fonte: O País – 14.08.2018

segunda-feira, agosto 13, 2018

Samora Machel Jr. é cabeça-de-lista da cidade de Maputo pela AJUDEM

Samora Machel Júnior aceitou ser cabeça-de-lista na cidade de Maputo pela Sociedade Civil, representada pela Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique.
Samora Machel Júnior foi convidado a concorrer pela Sociedade Civil na última sexta-feira, tendo ficado de pensar no assunto. “Eu vou pensar com muito carinho porque o povo está em primeiro”, disse, na ocasião.
O filho do segundo presidente do partido ficara de fora da corrida interna para ser candidato à  cabeça-de-lista da Frelimo na cidade de Maputo. Na lista que o Comité da Cidade enviara à Comissão Política, em Julho último, constavam os nomes de Eneas Comiche, Fernando Sumbana e Razaque Manhique, tendo sido eleito Comiche.
Já nesta altura, segundo fontes próximas, Samora Machel Jr. aventava a hipótese de concorrer, com apoio de um grupo de cidadãos.
Albino Forquilha, porta-voz do grupo da Sociedade Civil, confirmou a candidatura de Samora Machel Júnior pela AJUDEM. “Samora Machel aceitou e subscreveu, de maneira que consta como cabeça-de-lista”.
Forquilha disse que, desde já, a AJUDEM vai preparar-se para disputar em pé de igualdade com os demais concorrentes.
Questionado sobre qual seria o posicionamento da Frelimo relativamente à candidatura de Samora Machel Jr. Por outra formação, este disse não ver problema. “ Não sei se vai criar algum problema; Samito junta-se a um grupo de cidadãos eleitores e não a um partido”, referiu, para depois acrescentar que o máximo que pode acontecer é Samora Machel Jr. renunciar a um mandato e não necessariamente ao seu partido

Fonte:  O País – 13.08.2018

domingo, agosto 12, 2018

Eleições 2018 - CNE altera resultados eleitorais secretamente - Continuará assim depois do Zimbabwe?

Por Joseph Hanlon
CNE altera resultados eleitorais secretamente
- Continuará assim depois do imbabwe?
A vitória de Emmerson Mnangagwa foi em margem mínima. 36 320 votos a favor do candidato da ZANU-FP evitaram uma segunda volta nas eleições presidenciais no Zimbabwe. Em Moçambique, nas eleições gerais de 2014, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) atribuiu secretamente 41 150 votos extras aos candidatos da Frelimo à Assembleia da República – decisão que foi posteriormente anulada pelo Conselho Constitucional e os votos devolvidos à oposição. Ainda assim, a CNE continua a fazer alterações dos resultados secretamente. Na segunda volta da eleição intercalar e Nampula, a CNE adicionou 572 votos extras – em segredo, sem explicação e em total violação do acórdão do Conselho Constitucional que determinou que tais lterações devem ser publicamente anunciadas.
Nas eleições de 10 de Outubro próximo, em alguns dos 53 municípios os vencedores podem ganhar com margens ínimas como no Zimbabwe. Se a CNE continuar a alterar resultados secretamente, esafiando a decisão anterior do Conselho Constitucional, o que irá acontecer.
Eleições Autárquicas 38 em anexo - CIP

sábado, agosto 11, 2018

Samora Machel Júnior convidado a concorrer nas autárquicas pela Sociedade Civil

Dezenas de cidadãos pertencentes a Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique manifestaram nesta sexta-feira o seu apoio incondicional a Samora Machel Júnior  para concorrer as eleições autárquicas do dia 10 de Outubro, pela sociedade civil.
Em resposta ao convite o filho do antigo Chefe de Estado, Samora Machel Júnior prometeu pensar no assunto. “Eu vou pensar com muito carinho porque o povo está em primeiro”, disse.
A associação diz ter consciência de que uma gestão municipal inclusiva, participativa, inspirada nos valores e princípios de boa governação não poderia advir apenas de partidos políticos já solidificados, dai que apelam ao Samora Machel Júnior que concorra pela sociedade civil.
Ainda em Julho deste ano, Samora Machel Júnior foi colocado para fora das eleições internas do partido Frelimo,  para candidato à  cabeça-de-lista na cidade de Maputo.

Fonte: O País – 10.08.2018

quinta-feira, agosto 09, 2018

Who becomes mayor?


The CM proposal left a gap - what happens if two parties have exactly the same number of votes (rare, but will happen)? The AR decided that if two lists have the same number of votes and are most voted, there should be a second round just between those two lists. (art 135)

But the question of who would replace the mayor if they died, quit or were ousted was to be resolved in the other law, the revision of 2/97, which was not considered at the special session. The order of party lists remains fixed for the 5-year term of the assembly, but the CM draft proposes that the party or coalition most voted for municipal assembly would choose the person "best positioned" ("
melhor posicionado") on the list - and "best positioned" is not defined, although elsewhere the draft makes clear it need not be head of the list. (art 59 and art 96-A of 2/97 revision proposal) This does seem to give the party the right to choose someone other than the highest person on the list.

This is unlikely to be acceptable to parliament, which would probably follow the model of article 137 of the CM draft electoral law, which was accepted by the AR. That article covers the death of a candidate during the election, and says their place is taken by the next person on this list. Probably what will be approved in October for substituting the mayor.

In News reports & clippings, 27 July 2018

terça-feira, agosto 07, 2018

Donors & lenders ease purse strings with extra $500mn


The European Union agreed to release €290 mn ($339 mn) in budget support that it froze in 2016 as part of the general donor freeze on aid to government after the revelation of the $2 bn secret debt. The money will not go to government, but will go to projects in Mozambique in the next two years. And the World Bank is raising its funding in Mozambique by $158 mn - in increase of 50%. In 2015, before the crisis, the World Bank dispersed $419 mn, which fell to $316 mn in 2016. (Zitamar, O Pais 26 July)

Comment: Quietly, donors and lenders are admitting that they will not get their main demand -- effectively naming and shaming of Armando Guebuza or other senior Frelimo figures - because Frelimo gives priority to remaining united at all costs. Donors and lenders are also coming to understand the cutting aid is only harming the poorest, not the guilty parties. And neither creditors nor debtor want to settle before 2022, after elections and when gas is coming on line. By then, none of the aid officials and diplomats personally offended by being lied to by Mozambican ministers in 2015 will still be in Mozambique. And the new ambassadors and aid heads will have no interest in the secret debt; their promotions and next postings will be built on using aid, not withholding it. For some donors, migrants and north Africa have replaced Mozambique as the priority, but for the rest it appears that the time has come to reset relations and bypass the secret debt deadlock. Departing EU Ambassador Sven Keuhn von Burgsdorff cleared the decks for his successor by releasing the frozen budget support.  Jh

Portugal-Mozambique relations cannot be paralysed because of the hidden debt, Portuguese Prime Minister Antonio Costa said in Maputo 5 July. Relations between the two countries cannot be “paralysed by the past,” he said during a two-day official visit. “The future is there and it is at the future that we have to look.” (Lusa 6 July)

In News reports & clippings, 6 August 2018

Who becomes mayor?


Must mayor and assembly members be local?

The CM proposals suddenly raised the possibility that candidates on a party list need not be local, and this was challenged by parliament's 1st commission (Constitutional Affairs). It notes that the recently passed constitutional amendments say that the municipal assembly "is elected by citizens resident in the municipality," thus to register to vote a person must be resident locally. But the CM draft law simply says that a candidate must be registered. Could it be in another municipality?

The assumption is always that candidates must be registered locally, but the section (art 85) on who can vote in a polling station where they are not registered, questions this. The law includes the normal list who can vote at any polling station: polling stations staff, party agents, police, journalists, and observers. But the CM added  one more: "candidates for mayor who have registered in any municipality, even if they are not registered in this one." (art 85) This clearly implies candidates for mayor need not be from the same municipality. The AR rejected this, but it remains unclear if candidates this year must be local.

The CM draft to revise the basic municipal law (2/97) explicitly would allow three candidates for municipal assembly, including the head of the list, to come from other municipalities. (art 96-A) Based on their report on the electoral law, it seems highly likely that the AR 1st commission will hold that to be unconstitutional.

Comment: 

Joseph Hanlon
Parties versus prominent people

Most democracies face challenges over decentralisation - how much power is retrained by the national party, how much is devolved to local parties branches, and whether directly elected mayor gain too much personal power. Both Renamo and Frelimo saw this happen in 2008. For Frelimo, Eneas Comiche became too popular and was too honest for party barons, and was not allowed to stand for re-election as Maputo mayor in 2008. At the same time, Daviz Simango became too popular as mayor of Beira, and at the last minute Renamo head Afonso Dhlakama did not let him stand as Renamo candidate, but in a few days he was able to stand as an independent and was overwhelmingly elected - and set up a new party, the MDM.

Neither party was prepared to allow a mayor to gain that much personal power, thus the agreement to end direct election of mayors. The naming of the head of the list, and also the number two, are much more controlled by the parties, and it will be harder for a future Comiche or Daviz to escape the party barons and patronage systems.
Several Council of Ministers (CM) proposals which would further have strengthened national party power in the municipalities, by giving parties more power over how the major is replaced if they die or quit, requiring candidates to be party members, allowing parties to change the head of list, and allowing parties to bring in mayoral candidates from outside. However, parliament seems to support more local democracy, and has already rejected some of these.    Jh

Texts: The CM draft laws and AR commission opinions are posted  on:  http://cipmoz.org:9000/eleicoes2018/

In News reports & clippings, 27 July 2018

Journalists for foreign press to pay $2,500-$8,300; high fees set for independent media


With two elections in the next 15 months, the government has imposed high fees on foreign media and domestic independent media. Accreditation for a Mozambican freelance journalist will cost MT 30,000 ($500) per year, a foreign freelance MT 150,000 ($2.500), and a resident foreign correspondent MT 500,000 ($8,300). Registering a publication will cost MT 200,000 ($3,300) and a community radio MT 50,000 ($830). For the first time, digital platforms are included.

The decree was approved without any consultation by the Council of Ministers on 12 June, published in Boletim da Repuplica on 23 July, and takes effect 22 August. (@Verdade 3 Aug)
Decree 40/18 is posted on [bit.ly/MozMediaFees]bit.ly/MozMediaFees (in Portuguese).

The press law (18/91 art 32) requires foreign and Mozambican journalists to be registered if they are writing for foreign media, but not if they are writing for domestic media. Until now, accreditation has been free, but many journalists have never bothered to register. The new fees are to be paid to the Gabinete de Informacao, whose website was not working at the weekend.
http://www.gabinfo.gov.mz

In News reports & clippings, 6 August 2018

segunda-feira, agosto 06, 2018

Concorrentes forçados a submeter candidaturas em uma semana


O presidente da República promulgou na quinta-feira 2 de Agosto a Legislação Eleitoral Autárquica, duas semanas após a sua aprovação pela Assembleia da República. A demora na promulgação pôs em pressão a Comissão Nacional de Eleições (CNE) que quer manter 10 de Outubro como data da realização de eleições. A Lei impõe que as candidaturas devem ser submetidas até 60 dias antes da votação.
A CNE reuniu-se em plenário esta sexta-feira, um dia após a promulgação da Lei e decidiu que a submissão de candidaturas - inicialmente devia durar 22 dias (5-27 de Julho) – deverá durar apenas 6 dias. Assim, os candidatos terão de preparar e submeter um conjunto de cinco documentos neste curto período.
Os documentos exigidos para a inscrição são fotocópias autenticadas de Bilhete de Identidade e de cartão de eleitor, Cerificado de Registo Criminal, declaração de elegibilidade e declaração aceitação de candidatura.
As candidatuas rejeitadas serão publicadas de 14 a 15 de Agosto para que os concorrentes possam corrigir e resubmeter de 16 a 17 de Agosto. As listas definitivas das candidaturas aceites serão publicadas de 19 a 22 de Agosto.
Nos termos da legislação actual haverá apenas eleições de membros de assembleia municipal nas 53 autarquias. O cabeça da lista vencedora é o presidente do conselho autárquico.

Fonte: Boletim Sobre o Processo Político em Moçambique e CIP – 04.08.2018

Frelimo já tem cabeças-de-lista para todas as autarquias

A Frelimo elegeu, esta sexta-feira, os rostos de cabeça-de-listas em todo o território nacional para as eleições autárquicas agendadas para o próximo dia 10 de Outubro. Alguns vão pela segunda vez na corrida eleitoral e os outros serão estreantes no processo.
Na cidade de Maputo, a Frelimo escolheu Eneas Comiche, que já foi edil da capital de 2004 a 2008, quando saiu vencedor no escrutínio de 2003, tendo exercido um mandato.
Para cidade da Matola, os membros do Comité da Cidade voltaram a apostar em Calisto Cossa como cabeça-de-lista, que é actualmente presidente do município da Matola, posição que ocupa desde 2013 e concorre para o segundo mandato.
Para cidade de Inhambane, Benedito Guimino foi confiado mais uma vez pelos camaradas para avançar como candidato nas eleições de Outubro. Guimino é actualmente edil da cidade de Inhambane.
Na Beira, a Frelimo elegeu como cabeça-de-lista Augusta Maita, actual Secretária Permanente da província de Sofala, cargo que exerce desde Novembro de 2017. Maita deixou para trás Zacarias Magibire e Atanásio Marcos. Augusta Maita já foi Presidente do Conselho de Administração do Fundo do Desenvolvimento Sustentável e ocupou também a vaga de directora nacional adjunta de Estudos Económicos e Financeiros no Ministério da Economia e Finanças.