Frelimo, Renamo e MDM, juntos pela partidarização da Comissão Nacional de Eleições.
A Frelimo, Renamo e MDM, estão a favor da partidarização da comissão nacional de eleições, mas divergem no número de representantes para este órgão e na data da realização das eleições.
O conhecido projecto de revisão da lei eleitoral levado a cabo pela assembleia da república está no processo de articulação das propostas avançadas pelos partidos políticos existentes no país, com destaque para a Frelimo, Renamo e MDM, todos estes com assentos parlamentares.
A Bancada da Frelimo defende:
-a redução dos 13 membros na CNE para cinco ou Nove.
-Para a data das eleições pretendem que seja no período não chuvoso. Realização das eleições presidenciais e legislativas na primeira semana de Outubro de cada ano eleitoral.
-A data deve ser definida pelo presidente da república com antecedência mínima de 18 meses.
-A fixação da data deverá também ter o aval da CNE
-As eleições presidenciais e legislativas devem realizar-se, simultaneamente, num único dia.
A Renamo avança com as seguintes ideia
- Revisão pontual das leis 7, 8, 9, 10 e 18, por entender que estas enterram a administração eleitoral.
-A CNE deve ser constituída por membros dos partidos políticos
Sejam eles com acento na AR ou não,
-A Frelimo, Renamo e o MDM deverão ser representados com 4 membros, os partidos extra-parlamentares com 3 membros e a sociedade civil também com 3 membros. Assim sendo, dos 13 membros da CNE, a Renamo pretende elevar para 18.
- As eleições devem ser marcadas 270 dias antes da sua efectivação (Isto é segundo domingo do mês de Outubro).
Já o Movimento democrático de Moçambique pretende que a CNE seja constituída por 7 membros, dos quais 3 deverão ser oriundos da AR
3 da sociedade civil e 1 dos partidos políticos extra-parlamentares.
- Para a data das eleições, o MDM propõe 12 de Outubro
Das contribuições consta também a criação de um tribunal eleitoral
Quanto ao financiamento da campanha eleitoral, a maioria parlamentar defende que deve resultar da contribuição dos próprios candidatos e dos partidos políticos ou coligação de partidos políticos; contribuição voluntária dos cidadãos nacionais e estrangeiros; entre outros.
Por outro lado o Orçamento do Estado deve prever uma verba para o financiamento da campanha eleitoral, a ser desembolsado aos destinatários até 15 dias antes do seu início.(Helenio Jeronimo)
Fonte: TIM (11/10/2010)
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