Em 2009 exigia-se aos candidatos que apresentassem cinco ou seis documentos:
● Fotocópia autenticada de um Bilhete de Identidade ou Cédula de Nascimento.
● Fotocópia autenticada de um cartão de eleitor.
● Certificado do registo criminal.
● Certificado de residência (só para assembleias provinciais).
● Declaração do candidato de que deseja candidatar-se.
● Declaração de que não está impedido de ser eleito.
Provou-se que era difícil obter e reunir esta série de documentos, em especial o registo criminal e certificado de residência e levou a que muitos candidatos fossem desqualificados (o Conselho Constitucional, CC, também fez notar que o certificado de residência era totalmente desnecessário uma vez que se apresentava o cartão de eleitor, e de qualquer maneira não era exigido pela lei).
”Reputamos indispensável também que sejam simplificados os procedimentos burocráticos no domínio da administração eleitoral”, declarou o CC.
E no entanto tanto a Frelimo como o MDM mantêm a lista, pedem apenas mais tempo para arranjar os documentos.
A Renamo propõe reduzir isto a uma simples declaração mais a fotocópia do cartão de eleitor.
O Observatório Eleitoral e o EISA aboliriam o certificado de residência e o registo criminal. A declaração diria que o candidato não tem cadastro e a CNE pediria então o registo criminal.
A Frelimo propõe que a CNE tenha formulários e verifique cada processo que lhe for apresentado, marque os documentos e forneça um recibo, para evitar a confusão ocorrida em 2009. Se a CNE encontrar “irregularidades formais, de natureza não-substancial”, o partido tem cinco dias para as corrigir. Mas os conceitos de “irregularidades formais, de natureza não substancial” não são definidos.
A Renamo daria aos partidos cinco dias para resolver “qualquer irregularidade”. Não sendo possível, o partido teria cinco dias para substituir o candidato.
Boletim sobre o processo político em Moçambique – Número 47 – 27 de Outubro de 2010 – 3
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