Segundo o Médiafax, o GDI propõe ainda que na CRM haja indicação de datas fixas para a realização de eleições. O contencioso eleitoral deveria ser dirimido pelos Tribunais Judiciais provinciais, distritais e das cidades, e não pela Comissão Nacional de Eleições (CNE).
Em relação a composição da CNE, nova constituição deve determinar o número de membros que devem compor a mesma, evitando, a crispação que se verifica no debate sobre o assunto ao nível do parlamento.
Fonte: Mediafax in Diário de um sociólogo - 01.12.2010
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