domingo, dezembro 26, 2010

Inconstitucional?

José Santos deixou um comentário muito interessante no artigo de Lázaro Mabunda com o título: O grito de Graça Machel: estão a isolar o Presidente. Eis o que ele escreve:

"É inconstitucional um membro do governo acumular funcoes com as de governador provincial. Esses cargos sao incompatíveis. Artigo 137 da CR. O PR ao nomear ministros para substituirrem governadores provinciais interinamente esta a violar a CR."

Adenda: a discussão é a respeito de Carvalho Muaria que é substituto do Governador de Sofala e em simultâneo é Vice-Ministro da Administração Estatal.

8 comentários:

V. Dias disse...

Xanana Gusmão, em Timor, é Primeiro-Ministro; Ministro da Defesa Nacional e Ministro dos Recursos Minerais. Super homem. Perguntei aos meus irmãos timorenses e a um dos procuradores se isso era legal, ao que me respondeu com um silêncio.

Voltando para a nossa poliítica doméstica, a Frelimo e o seu presidente deram refeições gratuitas ao Mauria depois de não fazer nada na Zambézia. No nosso país são assim, TUDO ACONTECE COMO A FRELIMO QUER.

Pergunto se não há lugar para os Mutisses, Neves, etc? Isso faz-me lembrar o meu conterrâneo Vieira quando trabalhava meio dia em Maputo e à noite regressava para Tete para ir dormir.

Epá!!!! É melhor nem falar mais.

Zicomo

Maquiti disse...

Eu li esse comentario no "O Pais", e me perguntei se for verdade onde estão os vigias (deputados da oposição), será que distrairam-se??


Viariato e Refletindo o que dizem?

M

Anónimo disse...

Guebuza vai nomear alguém rápidamente...por exemplo o "mano Zacas"-o regente agrícola- que "desrespeitou" a Frelimo dos combatentes...como o Muteia, também!
Ou melhor nomeia o "BULHA", melhor ainda...por último, o "business-man" Henriques Bongesse...secretário Provincial do Partido Frelimo, natural de Mungári... a moda de Machel...
A luta continua!

Fungulamasso

Anónimo disse...

EStá legal, o vice da Obras Públicas.É constitucional, o PR pode nomear quem quiser como Substituto.Até o próprio!

Fungulamasso

Reflectindo disse...

Maquiti,

De facto é de lá onde abri os olhos. Leio comentários não como um passa tempo, ainda bem que sei que há os que fazem o mesmo que eu.
É estranho que nunca tenha havido reaccão por parte dos deputados e não menos os da oposicão. Se isto constituir uma violacão à constituicão da Répública, ainda a saber que aconteceu antes em Inhambane, acho ser motivo para quetionarmos a funcão dos conselheiros jurídicos na Presidência da República e na Assembleia da República.
Não sendo eu jurista, convido aos juristas nos explicarem

Fungulamasso,

Espero que o PR não esteja acima da CRM.

V. Dias disse...

Se o PR nao estiver acima da CRM, quem estará em baixo dela???

Risos

Zicomo

Ismael Mussa disse...

Nao ha duvidas de que estamos perante uma inconstitucionalidade. Tambem e bem verdade que andamos todos distraidos. Em tempos houve realmente um caso semelhante e os deputados da oposicao( e eu fui um deles) fizeram barulho e o PR teve de nomear as pressas um governador para inhambane.Desta vez distraimo-nos todos.Obrigado pelo alerta. Hoje mesmo falei com um jornalista do canal de Mocambique que vai entrevistar varias personalidades sobre a materia e a noticia devera sair ja na edicao desta quarta-feira.

Maquiti disse...

Isso nao pode acontecer!

Para ja I.Mussa obrigado por ter assumido o erro!

Avante Reflectindo, Viriato vamos indo vindo reflectindo o nosso Moçambique.

Abraços

M