quinta-feira, novembro 24, 2016

Membros da Polícia condenados por estuprar uma adolescente em Inhambane

O Tribunal Judicial da Cidade de Inhambane condenou, na quarta-feira (23), a nove anos de cadeia efectiva, os dois membros da Polícia da República de Moçambique (PRM) que em Agosto deste ano abusaram sexualmente de uma adolescente de 17 anos de idade dentro da 2.ª esquadra naquela urbe.

Trata-se Wilson Bernardo Mbambamba e Sérgio Francisco Macamo, ambos solteiros de 24 anos de idade. A sentença não dá direito a penas alternativas, segundo Alexandre Jovo, juiz da causa.

Os dois réus devem ainda, num prazo de 15 dias, pagar à vítima 25 mil meticais cada pelos danos morais. Eles, segundo a acusação, encontraram a miúda na companhia de um amigo, supostamente seu namorado, por volta das 19h00, e dispensaram o rapaz para a satisfação dos seus apetites sexuais.

Para o feito, eles ameaçaram a menina com recurso a uma pistola. Sentindo-se ultrajada, a rapariga queixou-se ao comando da PRM em Inhambane e foi instaurado um auto de denúncia remetido ao Ministério Público.

Durante a produção de provas, o Ministério Público disse que, pese embora os acusados neguem o seu envolvimento no crime de violação sexual à miúda, a perícia concluiu que houve cópula forçada.

De acordo com um relatório apresentado pela procuradora Ângela Chongo, numa parede interior do edifício da 2a esquadra, ainda em reabilitação, foram encontradas marcas do pé direito e da mão esquerda da vítima, e que não deixam dúvidas de que ela se encontrava numa posição incómoda.

Arlindo Alfredo, chefe das operações da 2a esquadra da cidade de Inhambane, legou em tribunal que nas instalações onde se alega ter acontecido o estupro não foi achada nenhuma esteira como a vítima relatou.

Relativamente às manchas detectadas pela perícia na parede, elas podem ser antigas e próprias de um edifício em reabilitação, sobretudo por a pintura ser de cor branca, disse o agente da Lei e Ordem.

Entretanto, o Ministério Público desvalorizou esse posicionamento e pediu uma punição exemplar e severa dos dois policiais.

Assim, Alexandre Jovo sentenciou no anos e acrescentou que o facto de a vítima se menor de idade pesa para a condenação, pois cabia aos dois agentes da Lei e Ordem protegê-la, uma vez que se presume que sejam conhecedores e fiscalizadores da lei.


Fonte: @verdade – 24.11.2016

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