Assinado pelo Juiz
Conselheiro do TS, António Paulo Namburete, o requerimento refere que correm
seus termos na Secção Criminal deste órgão autos de processo sumário-crime,
movidos pelo Ministério Público, contra o arguido Agostinho Vuma, deputado da
Assembleia da República (da bancada maioritária, a Felimo), pela prática do
crime de dano previsto e punido pelo Código Penal, em resultado da não
observância das regras de ultrapassagem estabelecidas no Código de Estrada,
conforme o douto despacho de pronúncia.
Em entrevista ao Notícias,
Pedro Nhatitima, porta-voz do Tribunal Supremo, confirmou o pedido enviado à
Assembleia da República, tendo explicado que a denúncia contra o deputado Vuma
foi feita por um particular, ao que o Ministério Público promoveu um processo
sumário-crime acusando o deputado da prática de crime de dano.
Porque goza de
imunidade, um fórum especial por ser deputado, o arguido só pode ser julgado no
Tribunal Supremo, assim o determina a Constituição e o Estatuto do Deputado. O
que o TS fez foi solicitar à Assembleia da República o levantamento da
imunidade para que seja julgado nos termos do próprio estatuto. Desta feita,
aguarda-se pela resposta e só depois disso é que o processo irá a juízo,
explicou Nhatitima.
Fonte: AIM – 18.11.2016
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