O Governo reconhece que há permeabilidade na
legislação e alguma vulnerabilidade nos serviços de tutela que facilitam a
aquisição da nacionalidade moçambicana, originária, por indivíduos que não
respondem aos requisitos fixados na Constituição da República.
A questão da nacionalidade originária e seu
enquadramento legal foi um dos temas de fundo abordados no VIII Conselho
Coordenador do Ministério da Justiça a decorrer desde segunda-feira na cidade
de Inhambane, considerando que se trata de uma matéria de soberania e
preocupação actual devido aos grandes fluxos migratórios que se registam para o
país, envolvendo cidadãos provenientes de várias partes do mundo.
O porta-voz do encontro, Pedro Nhatitima,
explica que uma das soluções a considerar para o problema é regulamentar a
abordagem constitucional sobre a questão da nacionalidade. Sobre o assunto, a
titular da pasta da Justiça, Benvinda Levy, diz que se está a trabalhar com
vista à elaboração de uma proposta de Lei da Nacionalidade, que deverá passar
pela aprovação da Assembleia da República.
Com efeito, numerosos cidadãos estrangeiros que
chegam ao país conseguem obter, rapidamente, documentos como Bilhete de
Identidade, Passaporte e outros que os identificam como moçambicanos, nalgumas
vezes originários.
Segundo o jornal Notícias, chegados ao país
alguns cidadãos estrangeiros dirigem-se à conservatória e requerem uma certidão
narrativa completa, documento que os habilita a obter documentos na condição de
moçambicanos originários, mesmo nos casos em que, tendo nascido em Moçambique,
perderam o estatuto de moçambicanos originários por força da Constituição de
1975.
Na opinião de algumas fontes ligadas ao
processo, o erro cometido terá sido de averbar os casos de saída e/ou renúncia
da nacionalidade, pois a ter acontecido, essa indicação estaria registada na
certidão narrativa completa hoje usada como documento de base para reclamar a
nacionalidade originária.
“Criamos um grupo de trabalho que, com base nos
termos de referência produzidos na plenária, vai amadurecer a questão e
propor-nos, nos próximos dois a três meses, soluções relativamente a esta
problemática”, explica Pedro Nhatitima.
Outra questão discutida na reunião magna do
Ministério da Justiça tem a ver com a necessidade de se rever o comando estabelecido
pelo artigo 25 da Constituição, segundo o qual a aquisição de nacionalidade
moçambicana só pode ser requerida por indivíduos que já tenham 18 anos e o
pedido deve ser manifestado no prazo de um ano, prazo findo o qual o direito
prescreve.
A ideia, segundo Nhatitima, é que não se pode,
por questões de praxe, pôr em causa um direito substantivo. Segundo ele, neste
caso o prazo afigura-se como um elemento impeditivo para que as pessoas gozarem
deste direito de ser moçambicanas.
Outra inquietação tem a ver com a necessidade
de um controlo melhor das campanhas de registo móvel promovidas pelas
autoridades.
“Não parece haver fidelidade nos dados
recolhidos no âmbito destas campanhas móveis, pois nalguns casos as pessoas
envolvidas no processo são recrutadas a nível local e nem sempre detêm o
conhecimento suficiente para garantir a necessária impermeabilidade. Será
necessário trabalhar-se com o Ministério do Interior e dos Negócios
Estrangeiros para limar os aspectos que, quanto a nós, também contribuem para a
facilitação da obtenção da nacionalidade moçambicana por indivíduos que não
reúnem os requisitos fixados na lei. As brigadas móveis devem ser revistas…”,
disse a nossa fonte.
O VIII Conselho Coordenador do Ministério da
Justiça termina hoje.
Fonte: Rádio Moçambique – 04.07.2012
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