terça-feira, maio 07, 2013

Último suspiro de Gilberto Correia

Bastonário cessante encerra escritório de advogados.

Ficou provado que as sociedades de advogados estrangeiras (portuguesa e angolana) que eram sócias da AVM cederam a totalidade das suas quotas a uma única pessoa, a dra. Sandra Clifton.
O bastonário da Ordem dos Advogados cessante, Gilberto Correia, mandou encerrar, no mês passado, antes de entregar as pastas, um escritório de advogados, de um luso-angolano e uma portuguesa, por exercício ilegal da profissão e pela prática de procuradoria ilícita. Trata-se da sociedade de advogados AVM (António Vicente Marques).


O despacho de Gilberto Correia não só determinou o encerramento do escritório da sociedade AVM, como também a improcedência do pedido de invalidação da força probatória dos documentos juntos aos autos, por tal pedido ser manifestamente infundado e ilegal, e improcedência do pedido de abertura do incidente de suspeição contra os membros do grupo de trabalho da procuradoria ilícita determinados, por se tratar de pedidos infundados e inaplicáveis ao caso em apreço.

Mais: mandou instaurar procedimentos criminais contra o advogado luso-angolano António Vicente Marques e a advogada portuguesa Cláudia Santos Cruz.

Ficou provado…

Gilberto Correia diz que ficou provado que a sociedade de advogados visada, AVM, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100201461, tendo como sócios António Vicente Marques  e Associados, RL, sociedade de advogados portuguesa, e António Vicente Marques - Advogados e Consultores Associados, Lda, sociedade de advogados angolana - ambas empresas fortemente participadas pelo advogado luso-angolano António Vicente Marques (não escrito na OAM), de tal sorte que ambas ostentam na sua firma o seu nome. Igualmente, ficou provado que, no acto da sua constituição e entrada em funcionamento em Moçambique, a AVM (António Vicente Marques), embora praticasse abundantemente actos próprios  da profissão, não tinha na sua estrutura social nenhum advogado devidamente inscrito na OAM - melhor, nem sequer era uma sociedade de advogados, visto que os seus sócios eram sociedades de advogados estrangeiras detidas pelo referido advogado luso-angolano António Vicente Marques, não podendo ser considerados advogados em Moçambique, de acordo com o estabelecido no artigo 56°/1 dos Estatutos da OAM.

Também ficou provado que, por decisão datada de 8 de Novembro de 2011 (provocada por uma interpelação da Ordem sobre esta mesma matéria da procuradoria ilícita),  as sociedades de advogados estrangeiras (portuguesa e angolana) que eram sócias da AVM cederam a totalidade das suas quotas a uma única pessoa, a dra. Sandra Clifton - membro da OAM, além de se ter provado que só mediante interpelação da OAM se efectuou a passagem das quotas que consubstanciavam a totalidade do capital social, primeiro para a advogada Sandra Olifton e, mais tarde, depois de nova interpelação, também para o advogado, na altura ainda sem carteira profissional, Hélder Frechaut.

Teria ficado provado ainda que, várias vezes, a AVM assegurou formalmente à Ordem dos Advogados de Moçambique que estava numa situação regular, sem situações de procuradoria ilícita visíveis ou fraudulentas e que mantinha uma mera parceria com a AVM em Portugal ou Angola (suas antigas sócias) e outros escritórios congéneres.

Troca de emails

No entanto, no dia 09 de Dezembro de 2011, a secretária da AVM Portugal, senhora Joana Faria Sousa, envia um e-mail dirigido a vários colaboradores da AVM (incluindo a então “sócia única”, Sandra Clifton) no qual informava que, por ordens da dra. Claudia Santos Cruz, durante a semana do Natal, a AVM ficaria fechada, pelo menos um advogado deveria estar nos escritórios em Maputo. No mesmo e-mail, é dito que a dra. Claudia Santos Cruz não aprovava que o Dr. Hélder Frechaut tirasse ferias de três semanas seguidas.

Fonte: O País online - 07.05.2013

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