quinta-feira, maio 09, 2013

Modelo de ingresso na PRM está a falhar

Conferência Nacional sobre o papel da PRM num Estado de Direito.

Eduardo Mussanhane, comissário da Polícia e actual director do Serviço Nacional das Prisões, afirma que o modelo de ingresso na PRM está a falhar. Para ele, o “período probatório” dos agentes da Polícia da República de Moçambique devia anteceder a sua formação e não depois, como actualmente acontece.
O comissário da Polícia que é, actualmente, director do Serviço Nacional das Prisões, Eduardo Mussanhane, considera que o modelo actual de ingresso nas fileiras da Polícia da República de Moçambique é pro­blemático. Para Mussanhane, os três meses do período probatório a que os agentes da coorporação são submetidos depois da forma­ção devia anteceder a esta (forma­ção), como forma de fazer com que estes sejam avaliados anteci­padamente e, depois, é que iriam seguir para formação.


O modelo actual, na percepção de Mussanhane, faz com que haja polícias sem vocação e nalguns ca­sos até “criminosos”.

“Reconheço que a PRM, tal como outras instituições do Estado, é uma fonte de emprego. Mas este empre­go é especial! Talvez devíamos pen­sar em mecanismos em que o perí­odo probatório não fosse depois da formação, mas sim antes desta. Ou seja, há uma selecção feita, onde os novos agentes colaboram com as autoridades, enquanto são moni­torados os seus comportamentos e atitudes, e daí chegar-se-à à conclu­são de que vão ou não para a forma­ção”, explica.

O objectivo deste mecanismo se­ria testar o nível vocacional dos can­didatos à polícia já que há muitos que lá só vão pelo emprego.

Eduardo Mussanhane falava on­tem, em Maputo, na Conferência Nacional sobre o papel da Polícia num Estado Democrático e de Di­reito, organizada pela Liga dos Direitos Humanos de Moçambi­que, LDH, e a sua apresentação subordinava-se ao tema “os desa­fios da polícia na promoção do Estado democrático e de direito”.

Para Mussanhane, são vários os desafios que se impõe à polícia e acredita que, além do já acima re­ferido, a solução passa necessaria­mente pelas reformas estruturais na legislação actual da PRM, so­bretudo da Lei número 19/92, de 31 de Dezembro, que cria a PRM.

Na visão de Mussanhane, a PRM deve prosseguir a promoção da ordem pública como bem comum e elemento central da sua missão.

No entender de Mussanha­ne, por exemplo, o quadro legal vigente da PRM é omis­so em relação à definição da missão da PRM, na medida em que o artigo 2 da Lei número 19/92, de 31 de Dezembro de­fine a função da PRM duma forma que fica aquém do que, actualmente, se impõe como missão desta força.

Ou melhor, a Lei que cria a PRM devia definir a sua missão observando os comandos dados pelo artigo 254 da Constituição da República de Moçambique, que indica os princípios de inte­resse público prosseguidos pelo Estado em matéria de Segurança Pública, e a missão da PRM devia estar em alinhamento com esta visão, respondendo, acima de tudo, às necessidades sociais e de segurança dos cidadãos.

Apartidarismo e respeito pelo pluralismo político

Uma das questões de fundo é que muitos dos agentes e oficiais da Polícia ainda não conseguiram “formatar” as suas mentes e sair da visão da Polícia de um partido único para uma de um Estado de direito democrático e multiparti­dário. Quando foi criada a PRM, em 1992, houve necessidade de se mudar a sua visão orientada de um Estado de partido único para uma visão multipartidária. Aliás, a Constituição da República de Moçambique impõe uma PRM, cuja missão se desenvolve com base no princípio da igualdade de tratamento, significando o respei­to às diferenças políticas e ideoló­gicas existentes, o que implica a ruptura com o antigo paradigma da PPM.

Fonte: O País online - 09.05.2013

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