A rota da corrupção na compra dos embraers pela LAM
Oitocentos mil dólares em subornos pagos a altos quadros do Estado mo-
çambicano na venda de duas aeronaves pela Embraer à LAM saíram dos cofres do
Estado moçambicano, revelam os termos do acordo a que a fabricante brasileira
chegou com o Departamento de Justiça dos EUA para o encerramento de um processo
sobre vários casos de alegada corrupção.
De acordo com o documento, que narra esquemas de corrupção com tentáculos
em vários países e divulgado em finais de Outubro, uma vez que os gestores da
companhia brasileira comunicaram aos intermediários dos subornos que não tinham
como inscrever os pagamentos ilícitos nas contas da companhia, os altos
responsáveis do Estado moçambicano que se digladiavam pelas “luvas” sugeriram
que a Embraer subisse ficticiamente o preço dos dois aparelhos, ambos E 190.
Dito e feito. De uma proposta inicial de 32 milhões de dólares por cada uma
das aeronaves, a Embraer acabou assinando um contrato de venda de cerca de
32.690 mil dó- lares por cada uma das aeronaves. Uma entidade, apenas designada
no documento por Agente C, terá recebido os subornos, canalizando- -os depois
para os moçambicanos. Para a concretização da manobra, o Agente C criou uma
empresa fantasma com sede em São Tomé e Príncipe, aí domiciliando a conta usada
para a drenagem dos subornos.
Um reputado jurista moçambicano em comentários ao SAVANA enfatizou que é
complexo provar o crime de corrupção, dadas complexas rotas que segue e que tal
apenas é possível quando há um desentendimento entre os integrantes do grupo.
“O Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC) devia pegar este caso em
concreto, seguir toda esta rota de subornos, identificar o tal Agente C e
verificar para quem foram feitas as transferências para Moçambique. Mas isso é
improvável dado o compadrio e proteccionismo que reinam cá em casa”, lamentou.
Porém, formalmente o GCCC está a investigar a operação de compra, venda e
aluguer dos Q400, num processo que envolve a LAM e uma empresa estrangeira, que
o organismo subordinado à Procuradoria Geral da República (PGR) não cita o
nome.
“No decurso da instrução preparatória, o GCCC tomou conhecimento de alguns
factos relacionados com a compra, venda e aluguer de duas aeronaves Q400, num
processo que envolve LAM e uma empresa estrangeira, cuja análise sumária
levantou suspeitas quanto à aplicação do valor proveniente da venda das
aeronaves. Face à suspeita e para apurar os factos, no dia 5 de Julho de 2016
foi autuado o processo-crime registado sob o número 52/GCCC/16 e junto da
Inspecção-Geral de Finanças foi solicitada a realização de uma auditoria ao
processo de compra, venda e aluguer”,
Contas nos EUA, São Tomé e
Portugal
“No dia 22 de Abril de 2009, sete meses após a concretização do contrato de
venda, mas antes da entrega da primeira aeronave, a Embraer RL (subsidiária
norte- -americana) chegou a um acordo de agenciamento com a empresa que o
Agente C tinha recentemente criado na República Democrá- tica de São Tomé e
Príncipe. Dois directores da Embraer assinaram o acordo de agenciamento em nome
da empresa, que autorizava o Agente C a promover as vendas dos E 120
especificamente à LAM”, lê-se no texto do acordo entre o Departamento da
Justiça dos EUA e a companhia brasileira, a que o SAVANA teve acesso. No
documento, enfatiza-se que o acordo entre a Embraer e o Agente C foi rubricado
sete meses depois de a venda das duas aeronaves ter sido concluída. A empresa
do Agente C não tinha sido sequer constituída quando o contrato de compra e
venda entre a Embraer e a LAM foi assinado.
“A companha do Agente C não realizou nenhuma actividade legítima em relação
ao acordo de compra. O acordo com o Agente C declarava falsamente que o esforço
de promoção de venda em causa começou por volta de Março de 2008”, diz o
documento.
No texto do acordo entre a Embraer e o Departamento da Justiça
norte-americano, é referido que os altos quadros do Estado moçambicano que
receberam os subornos deixaram claro que com 400 mil dólares por cada uma das
duas aeronaves vendidas à LAM o assunto ficava arrumado, depois de terem
considerado um insulto uma proposta da Embraer de pagar apenas 50 mil dólares
de subornos, que podiam ser aumentados para 80 mil, se fosse necessário, por
cada um dos dois aparelhos, e pagar entre 2% e 2.5% do preço de compra das
aeronaves.
“Os funcionários moçambicanos indicaram que alguns quadros do Estado
consideraram a proposta da Embraer um insulto e que teria sido menos insultuoso
não dar nada, mesmo tendo em conta que esta opção não era aceitável”, refere o
documento, que sustenta as suas provas em alegados “emails” trocados entre as
partes supostamente envolvidas nos esquemas de corrupção.
Na sequência da reacção negativa da parte moçambicana, continua o
documento, o Director da Embraer perguntou o que o Agente C esperava da
companhia brasileira, ao que o mesmo retorquiu que um milhão em subornos seriam
um bom acordo.
Contudo, prossegue o documento, nem o Agente C nem a sua companhia
realizaram qualquer serviço legítimo a favor da Embraer. A fabricante entregou
as duas aeronaves à LAM a de 30 de Julho de 2009 e a 02 de Setembro de 2009.
Depois da entrega das duas aeronaves, a empresa do Agente C passou duas
facturas no valor de 400 mil dólares, cada, à Embraer, uma datada de 15 de
Agosto de 2009 e outra de 24 de Setembro de 2009. Um director da Embraer
assinou e aprovou as facturas para pagamento. A 31 de Agosto de 2009, a Embraer
RL transferiu 400 mil dólares da sua conta nos EUA para uma conta em São Tomé e
Príncipe, que depois foram transferidos para uma conta da empresa do Agente C
em Portugal.
O nome do intermediário dos subornos
A 02 de Outubro de 2009, a Em braer
RL transferiu mais 400 mil dólares dos EUA para a conta da empresa do Agente C
em Portugal. A Embraer registou estes pagamentos como comissões de venda e
foram inscritos nos livros de contabilidade da empresa como custos operacionais
líquidos, sendo tratados como despesas de venda, especificamente como
“comissões de venda”.
O documento indica que tudo começa a 21 de Maio de 2008, quando a Embraer
entrega uma proposta formal à LAM para a venda de dois aviões comerciais por 32
milhões de dólares. A proposta seguiu-se a quase três anos de tentativas do
Director da Embraer de convencer a transportadora moçambicana a aceitar a
aquisição de aparelhos da fabricante brasileira em detrimento de aeronaves de
companhias concorrentes.
Em meados de 2008, durante as negociações entre a Embraer e LAM, o Agente
C, que até então não tinha tido nenhum papel nas negociações, contactou o
Director e disse que iria actuar como consultor no negócio.
“O Agente C é um indivíduo cuja identidade é conhecida dos EUA e na verdade
foi usado para a canalização dos subornos para dirigentes moçambicanos”, diz o
documento. Na nota do acordo entre a Embraer e o Departamento da Justi- ça
norte-americano, a fabricante brasileira compromete-se a pagar mais de 200
milhões de dólares aos EUA por práticas de corrup- ção, assumindo que
responsáveis da companhia envolveram-se no pagamento de subornos em opera- ções
de venda de aeronaves a companhias de vários países, incluindo em Moçambique.
Fonte: SAVANA - 04.11.2016
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