A criação ou não de tribunais especiais para dirimirem
conflitos eleitorais constituiu, ontem, o principal ponto de discórdia no
debate da Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social
da Assembleia da República atinente à Revisão da Legislação Eleitoral.
Com efeito, os deputados afectos a este grupo de
especialidade da AR, reiniciaram naquele dia o processo de elaboração do texto
final sobre a proposta de revisão das leis que integram o pacote eleitoral,
nomeadamente, Lei Eleitoral para a eleição do Presidente da República e dos
Deputados da AR, do Recenseamento Eleitoral, da Comissão Nacional de Eleições
(CNE), das Autarquias Locais e das Assembleias Provinciais.
De acordo com o Presidente desta comissão, Alfredo
Gamito, os trabalhos de ontem iniciaram com a harmonização das propostas
resultantes das negociações realizadas pelas chefias das bancadas em torno de
matérias divergentes, cujo consenso foi já alcançado. Sem especificar, Gamito
disse que das mais de 65 matérias não consensuais existentes antes destas
negociações, apenas 13 dividem as bancadas.
De entre as matérias divergentes, a comissão iniciou
ontem com a discussão da implementação ou não de Tribunais Eleitorais, os quais
iriam funcionar durante os períodos eleitorais e nas instalações dos tribunais
judiciais de nível distrital, de cidade e provinciais.
“Nesta matéria existem duas correntes principais: A
primeira defende a instalação destes tribunais em todo o país e, a segunda,
sugere a manutenção do actual figurino, no qual os ilícitos eleitorais são
tratados a nível dos órgãos que organizam e supervisam este processo. Uma
terceira posição defende que o litígio eleitoral seja tratado a nível dos
órgãos eleitorais, quando estes se circunscrevem a questões de índole
administrativo e de procedimento, e, a nível judicial quando o assunto é de
fórum criminal”, explicou a fonte.
Para além destas diferenças, os deputados da Comissão da
Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social ainda não se entenderam
em torno da composição e formas de designação dos membros da Comissão Nacional
de Eleições.
A Renamo defende uma CNE com 17 elementos, contra os 13
agora defendidos pela Frelimo e o MDM. A “perdiz” pretende ainda que os membros
do órgão sejam indicados pelos partidos políticos com assento na Assembleia da
República (12), com base no princípio de paridade; outros (2) pelos partidos
sem assento parlamentar e os restantes três por organizações da sociedade
civil.
Para a Frelimo e o MDM, dos 13 membros da comissão
eleitoral, oito serão oriundos dos partidos políticos com assento parlamentar,
indicados segundo a aplicação conjugada dos princípios da proporcionalidade e
representação parlamentar, e cinco seleccionados pela sociedade civil, dos
quais sairia o presidente do órgão.
No que respeita ao STAE as diferenças mantêm-se. A
bancada maioritária e o MDM são por um director-geral seleccionado mediante
concurso público de avaliação curricular. A Renamo pretende, para além do
director-geral, dois directores-gerais adjuntos, todos indicados por partidos
políticos.
Fonte: Jornal Notícias – 04.09.2012
2 comentários:
Nguiliche
Boca queimada nao esquece de soprar a soupa. A Renamo fala por experiencia propria, porem se todas decisoes forem por consenso, acredito que pode aceitar a outra formula. Essa de proporcionalidade 'e nao faz sentido, pois nao se trata de uma comissao parlamentar.
Isso mesmo, não entendi se o MDM comprou essa de proporcionalidade.
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