Anteproposta do Código de Conduta dos Titulares de Cargos Públicos (1)
Proibições
Para acabar com estas ambiguidades, a anteproposta preconiza, entre várias outras proibições:
-É proibido receber remunerações de outras instituições públicas ou de empresas que tenham participação do Estado, seja em forma de salário, senhas de presença ou honorários. Esta proibição não se aplica quando as remunerações provêm do exercício da docência em estabelecimentos de ensino públicos, nem os que resultem de fazer parte de delegação oficial, assim como as que advenham do desempenho de cargos em instituições de beneficiência;
-Celebrar directa ou indirectamente, ou por representação, contrato com a administração pública ou autárquica ou com empresas que tenham participação do Estado.
Neste aspecto, entende-se que contrata em forma indirecta quando algum desses cargos nas empresas co-contratantes do Estado sejam desempenhadas pelo cônjuge, irmão, ascendente ou descendente do deputado em qualquer grau da linha recta.
Consequências directas
Assim, deputados como Margarida Talapa (administradora da mcel); Edson Macuácua (administrador da ENH); Mateus Katupha (PCA da Petromoc) teriam que escolher entre ser deputado ou membros dos Conselhos de Administração daquelas empresas públicas/participadas pelo Estado.
Igual cenário iria colocar-se ao deputado Casimiro Huate, que para além de ser deputado da Frelimo, é presidente do Conselho de Administração do Fundo do Ambiente, entidade tutelada directamente pelo Ministério do Ambiente. Mas o mesmo com a particularidade mais bizarra de pertencer a um órgão legislativo e em simultâneo subordinando-se a um órgão executivo (governo), ao qual deveria fiscalizá-lo, estando, neste momento, na condição de subordinado da ministra do Ambiente.
Mais ainda, os deputados estariam vedados de em seu nome ou empresas por eles participadas apresentarem-se em concursos promovidos pela administração pública ou por autarquias.
Ofertas também proibidas
Por outro lado, a Anteproposta pretende ir mais afundo. De acordo com o número 1 do artigo 47 da Anteproposta em causa, “o titular do cargo público não deve, pelo exercício das suas funções, exigir ou receber benefícios e ofertas, directamente ou por interposta pessoa, por parte de entidades singulares ou colectivas, de direito moçambicano ou estrangeiro”.
Fonte: O País online - 24.09.2010
11 comentários:
"Edson Macuácua (administrador da ENH);"
Mais uma vez está em causa a qualidade da nossa imprensa. O jurista Edson Macuacua não é administrador, mas sim membro do conselho fiscal com um mandato de 3 meses.
Mateus
Muda alguma coisa Mateus?
Zicomo
Oh grande Mateus deixe a imprensa para lá e vamos ao que interessa. No nosso país não é só a imprensa que é de mã qualidade. Há juristas, magistrados, docentes, políticos,académicos, tudo de uma péssima qualidade. Vamos lá ao mais importante.
Seja lá oque o Edson Macuacua for na ENH, se o tal ante projecto for aprovado(duvido bastante que seja), ele deixará o posto de membro de conselho fiscal para alguém que tenha menos ocupações e tenha mais tempo para se dedicar mais à ENH.
Pensar assim não é estar contra a Frelimo, é ser realista. Com muitos quadros formados ao longo dos 35 anos de independência nunca fez sentido para mim que os membros seniores da Frelimo ocupassem simultaneamente um monte de postos recebendo salários por algo que não fazem. Onde é que Edson Macuácua aranja tempo para resolver as questões de mobilização e propaganda do partido, para depois preparar-se para lecionar ciências políticas e direito constitucional na UEM e ainda lhe sobrar algum para se dedicar a fiscalização dos hidrocarbonetos? Só para mencionar algumas das suas ocupações!
Questionar isso e estar contra a Frelimo?
Deixe lá, Mateus. Está aí a Gevisar, que vai controlar o Banco Único - não é uma maravilha?
http://www.macauhub.com.mo/pt/news.php?ID=10191
"Mateus" vou te chamando por este pseudônimo que recentemente escolheste.
Eu quando li o nome do Edson Macuácua nesta peça já eu bem sabia que ele não era administrador mas fiscal, graças ao MediaFax. Pensei em fazer uma nota, entretanto deixei ficar porque sabia que o "Mateus" podia entreter-se nesse pequeno detalhe, mas é demonstrando que leu este embora já não queira responder sobre o caso do trigo e a detenção de membros da Renamo em Manica.
Se o "Mateus" se ocupasse em coisas úteis, com certeza devia ter feito uma análise sobre o ante-projecto.
Em fim, estamos acostumados que mesmo na Assembleia da República, muitos deputados se entretêm para queimarem o tempo.
Ja ouviram o Chatam house report 2010 ? esta no diario do Professor,
Preve "tempestade perfeita"- 'e o termo usado no relatorio em causa.
Depois que esses xiconhocas, nao digam que Karim anda embalar tempestades no contentor, e mandar da India,
Esta "tempestade perfeita" 'e previsao do servico meteriologico internacional pro "donor's paradox", e preve pouco tempo pra operacoes de resgate do "paradoxal emergency", ou seja a "tempestade perfeita" esta quase em cima das cabecas dos xiconhocas.
Estao ai os ventos fortes, quem esta no mar e melhor voltar pra terra, e quem esta no helicopetro, 'e mehor pousar, esconder debaixo da cama.
Ja parece aquile filme de Pratick Swaze em que ultima onda foi intransponivel.
Estou a ficar um grande astrologo, sismologo, meteriologo.
Nelson,
Eu também duvido que o ante-projecto venha a ser aprovado já que tudo mais depende dos actuais beneficiários na acumulação de funcões públicas.
Na verdade a acumulação é questionável quanto à produção e a distribuição do bem público. Se há funções sem trabalho que elas sejam banidas e o dinheiro alocado em sectores que precisam de mão-de -obra.
O problema pra mim nem esta na Aprovacao,
Parece-me estar mais na implementacao, sempre a implementacao,
Por outro Lado, a Isabel Rupia diz a mesma coisa, e de facto o pr 'e que devia dar o exemplo,
O que nao acredito que va acontecer.
Pessoalmente sou a favor da aprovacao desta Lei. O meu voto esta assegurado e mesmo antes de consultar aos meus colegas de Bancada nao tenho duvidas de que os mesmos tambem vao votar a favor porque durante a campanha eleitoral defendemos a existencia de uma lei que regulasse o conflito de interesses. Penso que esta proposta ja devia ter vindo ha mais tempo para que podesse entrar em vigor ainda nesta legislatura. Ao proporem agora obtem-se aparentemente um grande ganho politico mas por causa do artigo 57 da Constituicao so produzira efeitos na proxima legislatura. Quem propoe sabe porque propoe agora: ilude as pessoas no momento mas nao atinge a quem deve atingir porque o direito so retroage em beneficio da pessoa visada e nunca em prejuizo( artigo 57. Funguramasso ( abram os olhos).
O artigo 57 da CRM diz: Na República de Mocambique as leis só podem ter efeitos retroactivos quando beneficiam os cidadãos ou pessoas jurídicas.
Será que se o ante-projecto aprovar-se agora e prumulgar-se pelo Presidente da República, ela não pode entrar em vigor ainda nesta legislatura? Se não, porquê?
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