Os verdadeiros donos das empresas beneficiárias das licenças de exploração de recursos minerais escondem-se por detrás de corporações, na sua maioria registadas como sociedades anónimas, por isso em muitos casos pouco ou quase nada se sabe sobre os beneficiários últimos das licenças. A identidade também é escondida por detrás dos chamados “testas de ferro”, que se assumem como os verdadeiros donos das licenças, quando na verdade representam “figuras publicamente expostas.
A opacidade à volta da identidade dos verdadeiros dos das empresas que exploram rescursos minerais pode contribuir para corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fiscal no sector extractivo. Os Panama Paper, que foram expostos no início deste ano (2016), vieram evidenciar esta situação..
Moçambique, na qualidade de país cumpridor da Iniciativa de Transparência da Indústria Extractiva (EITI, sigla inglesa) deverá preparar-se para revelar os nomes dos beneficiários últimos das licenças de exploração de recursos minerais no país, a partir de 2020. Enquanto isso, há um processo preparatório, a ser levado a cabo a partir de 2017, que inclui o estabelecimento de um quadro legal adequado, bem como de um roteiro para a publicação dessa informação.
A opacidade à volta da identidade dos verdadeiros dos das empresas que exploram rescursos minerais pode contribuir para corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fiscal no sector extractivo. Os Panama Paper, que foram expostos no início deste ano (2016), vieram evidenciar esta situação..
Moçambique, na qualidade de país cumpridor da Iniciativa de Transparência da Indústria Extractiva (EITI, sigla inglesa) deverá preparar-se para revelar os nomes dos beneficiários últimos das licenças de exploração de recursos minerais no país, a partir de 2020. Enquanto isso, há um processo preparatório, a ser levado a cabo a partir de 2017, que inclui o estabelecimento de um quadro legal adequado, bem como de um roteiro para a publicação dessa informação.
Este texto é um contributo do CIP para o debate nacional sobre os caminhos que o país deverá percorrer até a implementação deste requisito, apresentando, para o efeito, os desafios que se colocam para a plena implementação deste requisito, em Moçambique.
Vide o texto na íntegra (CIP - 31.10.2016)
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