Morreu na madrugada de hoje, em Maputo, Cândida Cossa, a única pessoa que aparecia sozinha como arguida, depois da morte do co-arguido, Nyimpine Chissano, no processo autónomo do caso “Carlos Cardoso”.
Segundo anunciou a Televisão de Moçambique (TVM), ainda são escassas as informações sobre as circunstâncias em torno da morte de Cândida Cossa, sabendo-se apenas que ela vinha se queixando de problemas de saúde nos últimos tempos.
A empresária, Cândida Cossa, foi ouvida a 30 de Agosto último, pelo Juiz Dimas Marrôa, no Tribunal Judicial da Cidade, na sessão que marcou o início da instrução contraditória do referido processo autónomo.
A empresária, Cândida Cossa, foi ouvida a 30 de Agosto último, pelo Juiz Dimas Marrôa, no Tribunal Judicial da Cidade, na sessão que marcou o início da instrução contraditória do referido processo autónomo.
Na audição também foram ouvidos os réus, Mossad Assif Satar (Nini), Aníbal António dos Santos Júnior (Anibalzinho), Carlitos Rachid e Manuel Escurinho, sobre a alegada participação de Cândida Cossa como uma das mandantes do assassinato do jornalista Carlos Cardoso.
Carlos Cardoso foi assassinado a 22 de Novembro de 2000, na cidade de Maputo e, no julgamento que teve lugar nas instalações da Cadeia de Máxima Segurança (BO), seis réus foram condenados a penas de prisão maior por se ter provado o seu envolvimento na morte do jornalista.
Nini, Anibalzinho, Carlitos e Escurinho foram ouvidos a pedido da defesa, na condição de declarantes neste processo autónomo.
As atenções da audição estavam centradas nos depoimentos de Cândida Cossa e Nini Satar, sobre os alegados cheques que este último apresentou em sede de julgamento, supostamente passados pelo falecido Nyimpine Chissano.
Com a apresentação dos cheques, Nini Satar pretendia provar o envolvimento do malogrado empresário (Nyimpine Chissano) no assassinato do jornalista Carlos Cardoso.
No referido julgamento, ao ser ouvida como declarante pelo juiz Augusto Paulino, Cândida Cossa, arguida no processo autónomo, afirmou que foi pressionada pelo falecido Nyimpine para assumir a autoria dos cheques que Nini apresentou, como se de um negócio entre ela e Nini se tratasse.
O facto e que, dias depois, Cândida Cossa dirigiu-se voluntariamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) e pediu para alterar seus depoimentos alegando que havia mentido em Tribunal, acto condenável por lei.
Refira-se que a primeira instância do tribunal que julgou o processo, presidido pelo juiz Augusto Paulino, sentenciou os seis réus, dos quais, os irmãos Satar e Vicente Ramaya como autores morais e Anibalzinho, Carlitos Rachide e Manuel Escurinho como autores materiais do assassinato do jornalista e investigador, Carlos Cardoso.
Fonte: (RM/AIM) - 04.11.2010
4 comentários:
Epa, Deus coisas que faz! Por isso ando sempre de chapeu. O chapeu, me recorda sempre que existe sempre alguem acima de mim.
Heyden Heyden...
Num mete Deus nessa história rapaz!
A elite não viu outra saída além de inventar mais uma morte.
Em toda esta história de processo autónomo do caso Carlos Cardoso reina a esperteza saloia.
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