“Prevalecem como constrangimentos ao desempenho do provedor da Justiça a ausência da representação local; atraso de pronunciamento sobre as queixas apresentadas, por parte das autoridades visadas; exiguidade de fundos para as necessidades do gabinete; falta de instalações próprias”, destacou Abudo.
Aliado a estes constrangimentos, José Abudo voltou a denunciar que prevalecem prevaricações por parte de algumas instituições do Estado, as quais continuam a não acatar as recomendações que emite, para se corrigir actos ilegais ou injustiças que lhe chegam à mesa, através de queixas e petições de cidadão de vários pontos do país.
Edil de Maputo
As queixas de José Abudo visam também o presidente do Conselho Municipal de Maputo, David Simango, que também é apontado como tendo “assobiado para o lado” às recomendações.
O caso do edil de Maputo consta das recomendações com os números dois, três e seis.
Fonte: O País – 21.10.2016
Nota: Volto, vou ler na CRM, Capítulo III, artigos 256, 257, 258, 259, 260 e 261 sobre Provedor da Justiça.
Fonte: O País – 21.10.2016
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