Por Raul Senda
A ministra da Função Pública, Vitória Diogo, não foi capaz de explicar aos deputados da Assembleia da República (AR), sobretudo da Renamo, a base legal que sustenta a criação de células do partido Frelimo nas instituições do Estado. Diogo não conseguiu ainda dizer o que estava a ser feito pelo governo com vista a eliminar as células partidárias.
Respondendo o conceituado na Lei 17/2007, atinente ao Regimento Interno da Assembleia da República (AR), conjugado com o preceituado na Constituição da República, sobre a necessidade de o Governo, em cada sessão plenária da AR, apresentar um informe sobre temas de interesse nacional, o executivo moçambicano esteve na sede do parlamento em mais uma sessão de perguntas e respostas. Apesar de já ter a luz verde para tal, o Movimento Democrático de Moçambique (MDM) não tendo constituído ainda a sua bancada parlamentar, não teve o direito de perguntar ao executivo.
As calamidades naturais resultantes das cheias e estiagem que assolam alguns pontos do território nacional bem como a partidarização, pela Frelimo, das instituições públicas, muitas delas proibidas por lei o exercício de actividades político-partidárias, dominou o rol das questões.
Quis a Renamo saber do elenco de Armando Guebuza que medidas estão a ser tomadas para acabar com a obrigatoriedade de criação de células do Partido Frelimo nas instituições do Estado.
No entanto, em vez de responder a questão em causa, Vitória Diogo atacou o caso pelas laterais afirmando que é um facto que na Função Pública existem funcionários e agentes do Estado filiados a partidos políticos e como isso não é proibido pela Lei, não vê mal nenhum. Na tentativa de convencer a plenária, a ministra da Função Pública, referiu que a Constituição da República dá liberdade aos cidadãos moçambicanos a livre ade¬são a um partido político assim como abre também espaço para que cada e de forma voluntária associe-se a um certo ideal político, sendo no entanto, proibidos de condicionar a prestação de serviços públicos por razões relacionadas com a sua filiação partidária ou do utente desses serviços.
Diogo negou a alegação de que funcionários e agentes do Estado são coagidos a pertencer ao partido Frelimo.
Referiu que não tem comprovativo que ateste a exis¬tência de funcionários ou agentes do Estado que são membros do partido Frelimo por terem sido coagidos ou forçados e desafiou os deputados da Renamo para comprovarem as suas alegações com vista a serem tomadas medidas.
“Caso exista uma situação em que algum funcionário foi coagido ou forçado na sua instituição para se filiar em algum partido político, que o denuncie por favor para tomarmos as devidas medidas”, elucidou.
Sobre a mesma questão, lembre-se que o Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia disse que a partidarização das instituições do Estado não constitui apenas preocupação para os partidos da oposição mas igualmente para Executivo moçambicano.
Lembre-se que a partidarização das instituições públicas também preocupou a comunidade doadora tendo até condicionado o finan¬ciamento ao Orçamento do Estado.
Na altura, o ministro da Planificação e Desenvolvimento, Aúba Cuereneia disse que a questão da existência de células do partido nas instituições públicas é sempre vista como sendo um problema do partido no poder, a Frelimo, mas que igualmente é um problema das outras formações políticas e consequentemente de todos os cidadãos moçambicanos, razão pela qual o Executivo está preocupado em resolver o problema.
Fonte: SAVANA - 30.04.2010
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