Os fumadores que
se cuidem. Fumar cigarro, charuto ou qualquer outro meio que produza fumo
derivado do tabaco a causar poluição em recintos fechados colectivos ou público
e que não esteja destinado a fumadores será penalizado. A pena é de vinte
salários mínimos em vigor em Moçambique. Deduzido a partir do salário mínimo
mais baixo de todos os sectores a multa chega aos 40 mil meticais.
Esta é uma das inovações do projecto de
revisão do Código Penal que está a ser trabalhado pela Comissão dos Assuntos
Constitucionais Direitos Humanos e da Legalidade (CACDHL) da Assembleia da
República.
A questão está tipificada como “poluição
com tabaco” e enquadra-se nos crimes contra a saúde pública. (Matias Guente)
Fonte: Canal de Moçambique – 08.08.2012
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