quarta-feira, agosto 08, 2012

Fumar em local público ou fechado colectivo acarretará multa de 40 mil meticais

Os fumadores que se cuidem. Fumar cigarro, charuto ou qualquer outro meio que produza fumo derivado do tabaco a causar poluição em recintos fechados colectivos ou público e que não esteja destinado a fumadores será penalizado. A pena é de vinte salários mínimos em vigor em Moçambique. Deduzido a partir do salário mínimo mais baixo de todos os sectores a multa chega aos 40 mil meticais.
Esta é uma das inovações do projecto de revisão do Código Penal que está a ser trabalhado pela Comissão dos Assuntos Constitucionais Direitos Humanos e da Legalidade (CACDHL) da Assembleia da República.
A questão está tipificada como “poluição com tabaco” e enquadra-se nos crimes contra a saúde pública. (Matias Guente)


Fonte: Canal de Moçambique – 08.08.2012

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