Frelimo manifestou a vontade de alienar as instalações em 2004, quando já eram ocupados pelo Município
Hoje, está agendado um encontro tripartido entre o presidente do Conselho Municipal, o juiz presidente do Tribunal Judicial de Sofala e o representante do partido Frelimo naquela província. Ainda hoje, o tribunal deverá, caso não haja recuo, executar a sentença.
O presidente do Conselho municipal da cidade da Beira, Daviz Simango, acusa a II secção do Tribunal Judicial da província de Sofala de ter ignorado, em sua sentença, factos fundamentais para o desfecho do caso de disputa dos 15 imóveis onde funcionam secretarias de sedes de bairros daquela autarquia, entre o Conselho Municipal da Beira e o partido Frelimo.
Segundo afirmou o edil da Beira, que igualmente nos facultou a cópia da sentença, datada de 16 de Março de 2008, assinada pela escrivã de direito Anita Fátima Fazenda, o tribunal declara o partido Frelimo como proprietário de todos os 15 imóveis em disputa e condena o município da Beira a reconhecer o direito de propriedade e a proceder à entrega ao respectivo proprietário, neste caso o partido Frelimo, assim como ao pagamento de uma indemnização no valor de 792 502 meticais pela privação do uso dos imóveis durante 13 meses.
De acordo com Daviz Simango, no rol da respectiva lista dos imóveis que o partido Frelimo reivindica como tendo alienado ao Estado através da APIE, encontram-se imóveis que nunca pertenceram à APIE. Por conseguinte, esta instituição não tinha como arrendar, muito menos alienar, ao partido Frelimo, como é o caso do edifício-sede do bairro de Mecuti, construído em 2002 pelos fundos do CMCB, segundo prova o processo de contas de orçamento e investimento de 2002 daquela instituição.
Simango diz que, na verdade, tal edifício foi construído um ano depois da Frelimo ter celebrado os contratos de arrendamento com a APIE apresentados ao Conselho Municipal.
A sede do bairro de Matadouro, uma espécie de dependência, foi construída no âmbito do projecto de reabilitação urbana, e serviu de estaleiro de materiais de construção de alvenaria, tendo sido mais tarde deixada pelo respectivo empreiteiro.
Irregularidades denunciadas
Em relação à sede do escritório do bairro municipal Ponta Gêa, Daviz Simango referiu que a certidão apresentada pelo partido Frelimo refere-se ao prédio onde funciona a Direcção Provincial de Identificação Civil de Sofala, e não a sede daquele bairro. Aliás, o nosso interlocutor diz que maior parte dos endereços que constam das certidões apresentadas pelo partido Frelimo não correspondem às respectivas sedes de bairros. Simango considera que isto se deveu à pressa e falta de rigor por parte do partido Frelimo quando estava a forjar os documentos.
Em relação aos contratos de arrendamento e posteriormente o processo de alienação entre a APIE e o partido Frelimo, Daviz apresenta documentos que denunciam uma série de irregularidades. Os documentos, em nossa posse, indicam que boa parte dos imóveis, em disputa desde 1998, vinham funcionando como sedes de bairros municipais, e o contrato de arrendamento celebrado entre o partido Frelimo e a Apie, apresentado no tribunal, é datado de 7 de Janeiro de 2001. (Nelson Belarmino)
Fonte: O País online - 20.07.2010
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