Acusa-o de fazer campanha eleitoral na recepção ao Chefe de Estado.
- Comissão de Eleições de Quelimane ordenou ao edil local para retirar, num prazo de 24 horas, os dísticos que colocou nas ruas em saudação à visita do Chefe de Estado, por entender que têm fins eleitoralistas.
- De Araújo interpôs um recurso contencioso de anulação da deliberação, porque acha que a Comissão de Eleições de Quelimane não tem competência para o intimar e os dísticos visavam “apenas saudar a visita do Presidente da República à cidade”.
Guerra aberta: a Comissão de Eleições de Quelimane produziu uma deliberação datada de 6 Agosto último e com o número 3, através da qual intima o presidente do município de Quelimane a retirar, num prazo de 24 horas, os dísticos que colocou em artérias da cidade com a sua imagem. Diz a deliberação que “tendo verificado dísticos ostentando a imagem do edil da cidade e que por sinal foi anunciado candidato às eleições de 20 de Novembro de 2013 pelo Movimento Democrático de Moçambique, acto que se confunde com pré-campanha e de acordo com os artigos 35 e 36 da Lei 7 de 22 de Fevereiro, a Comissão de Eleições da Cidade deliberou que sejam retirados os dísticos num prazo de 24 horas, a contar da data da recepção da presente deliberação”. Assina a deliberação a presidente do órgão, Rosa Camões Bombino.
De pronto, Manuel de Araújo reagiu, interpondo um recurso contencioso de anulação da deliberação, com os seguintes argumentos: a) que as competências da Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane estão previstas no artigo 45 da lei 6/2013, de 22 de Fevereiro, e não na lei 7/2013 de 22 de Fevereiro, como menciona a deliberação e que, por via disso, esta comissão não tem nenhuma competência para o intimar, nos moldes em que o faz; b) que a deliberação está eivada de usurpação de poderes; c) que os dísticos se destinavam a saudar o Chefe de Estado pela sua visita à Zambézia e Quelimane, em particular.
O nosso repórter foi ao terreno ver os dísticos da polémica: o primeiro ostenta a foto do edil do lado esquerdo e o símbolo do município do lado direito e com os seguintes dizeres, em língua local: “Moyone baba Guebuza”, o que quer dizer “seja bem vindo, Pai Guebuza”; o segundo ostenta os seguintes dizeres, em português: “Em nome dos munícipes de Quelimane, saúdo a visita do Chefe de Estado a Quelimane e à Zambézia”.
O que diz a lei?
O “O país” foi compulsar a legislação eleitoral sobre esta matéria. O artigo 35 da lei 7/2013, evocado pela Comissão de Eleições de Quelimane, refere o seguinte: “Entende-se por campanha eleitoral a actividade que vise, directa ou indirectamente, promover candidaturas, bem como a divulgação de textos, imagens ou sons que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa actividade.”
Por seu turno, o artigo 36 tem o seguinte conteúdo: “A campanha eleitoral inicia quinze dias antes da data das eleições e termina dois dias antes da votação”.
Fonte: O País - 09.08.2013
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