A Comissão Nacional de Eleições (CNE)
indeferiu o pedido de inscrição da coligação Movimento Patriótico para a
Democracia (MPD) e Partido Ecologista para as eleições de 20 de Novembro, por
falta da sua publicação no Boletim da República antes de 7 de Agosto, que é um
dos requisitos exigidos para o efeito (art 162 de lei 7/2013).
Os dois partidos decidiram celebrar um convénio de coligação para fins eleitorais depois de cada um ter efectuado a inscrição de forma independente.
A CNE deferiu os pedidos dos Ecologistas e MPD em documentos separados, o que significa que os dois estão autorizados a participar nas próximas eleições autárquicas, não obstante a reprovação da coligação.
De referir que o MPD e o Partido Ecologista eram os únicos que haviam manifestado o desejo de concorrer coligados para os pleitos eleitorais de 20 de Novembro próximo.
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