Ausência de um processo disciplinar deixou Diodino Cambaza com legitimidade legal para ser reintegrado nos quadros da instituição
O ministro dos Transportes e Comunicações, Carlos Mesquita, reconhece que foi uma falha o facto de não se ter aberto um processo disciplinar no caso de desvio de fundos na empresa Aeroportos de Moçambique (ADM). Isto porque, pela ausência de um processo disciplinar, o antigo Presidente do Conselho de Administração (PCA), Diodino Cambaza, ficou com legitimidade legal para ser reintegrado nos quadros da instituição.
“Nós temos leis neste país e devem ser respeitadas. E foi ver-se no novo Código Penal que há enquadramento adequado para fazer a sua reintegração. Não foi feito o processo disciplinar na altura em que se deveria ter feito e terminaria como terminaria, mas isso não aconteceu. Agora, estamos perante uma situação concreta em que a lei que passou pela Assembleia da República deve ser respeitada”, avançou o governante, que falava no fim da cerimónia de inauguração do Corredor Logístico de Nacala, em Nampula.
Ainda assim, Carlos Mesquita defende que é necessário olhar para as questões de integridade e moral na reintegração do antigo gestor. “Vamos ver como é que se pode, de uma forma em que, respeitando aspectos de integridade e moralidade, minimizar esta situação”, disse o ministro dos Transportes sem se referir às medidas que vão ser tomadas em concreto.
Diodino Cambaza era PCA da empresa Aeroportos de Moçambique quando foi detido em 2008. Foi condenado a 12 anos de prisão pelos crimes de desvio de fundos, pagamentos indevidos, abuso de funções e simulação ilícita.
No mesmo processo, foram condenados mais três réus, incluindo o ex-ministro dos Transportes e Comunicações, António Munguambe, que viu a sua pena reduzida de 20 para quatro anos pelo Tribunal Supremo.
Perto de nove anos após a sua detenção, Diodino Cambaza volta como assessor à empresa onde cometeu os crimes que lhe valeram os 12 anos de prisão maior.
Na semana passada, os Aeroportos de Moçambique emitiram um comunicado onde afirmaram que a nomeação não fere a lei, uma vez que a Procuradoria-Geral da República apresentou um parecer referindo que não há nenhum impedimento legal para a reintegração de Cambaza.
Fonte: O País – 15.05.2017
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