Antigo PCA da ADM volta a empresa após condenação
Quando foi detido, em 2008, Diodino Cambaza era PCA da Aeroportos de Moçambique (ADM). Nove anos depois, volta como assessor à empresa onde cometeu os crimes que lhe valeram 12 anos de prisão maior.
Parecendo que não, este regresso “ao local do crime” tem cobertura jurídica e política. Por um lado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) diz que não há nenhum impedimento legal para a reintegração de Cambaza, por outro, as “orientações superiores” do Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC) dão o suporte político à decisão do Conselho de Administração da ADM.
Aos que se opõem, resta usufruir do direito à indignação. E para perceber a onda de indignação que transbordou nas redes sociais, é preciso recuar até ao dia 27 de Fevereiro de 2010. Foi nessa data que o ex-PCA da ADM foi condenado a 22 anos de prisão maior por prática de crimes de desvio de fundos, remuneração e pagamentos indevidos, simulação ilícita e abuso de cargo e funções. “Os factos descritos à volta deste réu não deixam dúvidas de que agiu como autor moral e material, pois deu ordens e foi beneficiando dos fundos e bens adquiridos ilicitamente, concentrou a gestão de duas contas importantes e sempre impediu que o sector financeiro da ADM fosse inspeccionar”, disse o juiz Dimas Marrôa, durante a leitura da sentença.
Após recurso ao Tribunal Supremo apresentado pelo seu advogado, Cambaza viu a sua condenação reduzida de 22 para 12 anos de prisão maior e pagamento de aproximadamente 37 milhões de meticais.
Cumprida metade da pena, Cambaza saiu em liberdade e foi bater à porta da ADM, solicitando a sua reintegração. O Conselho de Administração acedeu à solicitação, mas, dias depois, viu-se obrigado a esclarecer a medida, para abafar os “comentários pouco abonatórios à imagem da empresa”. No documento, a empresa diz que foi o próprio Cambaza que requereu a sua reintegração, a 29 de Março de 2016, após sair da cadeia. Seis meses depois, a ADM remeteu o processo ao MTC (órgão de tutela), solicitando orientação superior.
Da PGR, veio o parecer jurídico, que citava o artigo 107 do Código Penal, que diz que “a condenação em pena de prisão maior não implica a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos, nem priva o condenado dos direitos fundamentais, salvo limitações impostas por lei, inerentes ao sentido da condenação e às exigências da respectiva execução”.
No dia 19 de Abril, o MTC orientou a empresa a reintegrar Diodino Cambaza. “Em conformidade com os pareceres jurídicos e orientações recebidas, o Conselho de Administração da Empresa Aeroportos de Moçambique deliberou a reintegração do engenheiro Diodino Cambaza, na função de assessor”.Assim, Cambaza passa a assessorar a empresa que já liderou como PCA, de 2005 a 2008, ano em que foi detido num processo de desvio de 54 milhões de meticais. No mesmo processo, foram condenados mais três réus a penas de prisão maior, incluindo o ex-ministro dos Transportes e Comunicações, António Munguambe, que viu a sua pena reduzida de 20 para quatro anos pelo Tribunal Supremo.
Fonte: O País – 12.05.2017
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