O Conselho Constitucional moçambicano rejeitou um recurso interposto por quatro partidos extraparlamentares que exigiam que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) fosse declarada ilegal por não contar com a presença de representantes da Renamo, principal partido da oposição.
A Renamo (Resistência Nacional Moçambicana) não indicou os seus dois representantes na CNE, deixando o órgão a funcionar com apenas 11 dos 13 membros, em protesto contra a não inclusão do princípio da paridade na constituição dos órgãos eleitorais, que acusa de serem favoráveis à Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), partido no poder.
Os extraparlamentares Partido da Ampliação Social de Moçambique (PASOMO), Partido Liberal de Moçambique (PALMO), Partido Popular Democrático (PPD) e Partido para a Liberdade e Desenvolvimento (PLD) interpuseram um recurso, pedindo a anulação de uma deliberação da CNE por considerarem o órgão ilegal.
Em acórdão hoje enviado à Lusa, o Conselho Constitucional rejeita o pedido dos quatro partidos por "intempestividade", não se tendo sequer pronunciado sobre a legalidade da CNE.
"O Conselho Constitucional julga intempestivo o recurso interposto da Deliberação nº 26/CNE/2013, de 17 de Julho, da Comissão Nacional de Eleições e, consequentemente, não conhece do mérito do recurso interposto pelos recorrentes Francisco F.M. Vasco Mboia Campira, Paulo Nicopola, Marciano Rodrigo Fijamo e Caetano Sabile", diz o acórdão, mencionando os nomes dos presidentes dos quatro partidos.
Depois de decidir sobre o recurso interposto pelas referidas forças políticas, o Conselho Constitucional moçambicano ainda deve deliberar sobre um recurso submetido pela Renamo, que também pede a declaração da ilegalidade da CNE e a nulidade dos atos praticados pelo órgão por alegada irregularidade na sua composição.
Fonte: LUSA - 03.09.2013
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