O pedido de declaração de inconstitucionalidade foi submetido pela Liga dos Direitos Humanos, que conseguiu reunir duas mil assinaturas dos cidadãos.
A Liga dos Direitos Humanos pediu e foi declarada a inconstitucionalidade dos números 1, 2 e 3 do parágrafo único do artigo 293 do Código do Processo Penal, que conferia poderes ao Ministério Público, autoridades policiais, administradores e até ao conselho executivo local, para ordenarem a prisão preventiva de cidadãos suspeitos de ter cometido qualquer tipo de crime, mesmo que não tivessem sido encontrados em flagrante delito. Desde já, só o juiz é competente para emitir um mandado de captura de suspeitos. Ou seja, o oficial da polícia, do Ministério Público, ou da administração pública, caso tenham fundamento para tal devem submetê-los a um juiz para decisão. Ler mais
Fonte: O País online 27.09.2013
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