Não há sombra de dúvidas que os empréstimos escondidos violaram a alínea p)
do artigo 179 da Constituição da República de Moçambique que claramente diz que
compete ao Parlamento “autorizar o Governo, definindo as condições gerais, a
contrair ou a conceder empréstimos, a realizar outras operações de crédito, por
período superior a um exercício económico e a estabelecer o limite máximo dos
avales a conceder pelo Estado”.
Ora, tudo o que temos visto é uma manobra que culminou com a legalização do
ilegal, o anti-constitucional. Será que há um outro artigo na CRM que diz que
pode-se legalizar a posteriori, de forma retroactiva o que tenha violado
grosseiramente a própria Constituição?
Os partidos da oposição, a sociedade civil, a Ordem dos Advogados, Economistas,
entre outros não deviam submeter uma petição no Conselho Constitucional para
provar o que a bancada da Frelimo aprovou ontem?
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