O Governo moçambicano decidiu que as quintas eleições autárquicas no país deverão realizar-se a 10 de Outubro de 2018. “O Conselho de Ministros, nesta sessão, aprovou um decreto que marca as quintas eleições autárquicas, tendo sido aprovado o dia 10 de Outubro de 2018”, disse, ontem, em conferência de imprensa, o porta-voz do Governo, Mouzinho Saíde, momentos após o término da 10ª sessão ordinária do Conselho de Ministros.
Refira-se que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) havia submetido, em meados de Março do corrente ano, ao Conselho de Ministros a proposta da data das quintas eleições autárquicas, para a sua aprovação.
“As actividades da CNE deverão iniciar com a formação de membros para as próximas eleições autárquicas, bem como a instalação das comissões provinciais e distritais, incluindo o recenseamento.
Todos estes processos vão decorrer 60 dias após a marcação definitiva do escrutínio”, disse Saíde.
Sobre o recenseamento eleitoral, a CNE ainda não avançou o número de eleitores previstos, visto que depende de dados do Instituto Nacional de Estatística.
A CNE deverá gastar em torno de 900 milhões de meticais (cerca de 13 milhões de dólares ao câmbio corrente) para o próximo ciclo eleitoral, que contempla as eleições municipais, bem como as gerais, agendadas para 2019.
A instituição explica que, durante a elaboração do orçamento, teve em conta o período de austeridade que o país atravessa, devido à crise económica.
53 municípios vão A votos
Se o número das autarquias não alterar, os eleitores terão de indicar as lideranças em 53 municípios, tal como nas eleições de 2013. Destas autarquias, a Frelimo governa 50 e o MDM três.
A Renamo, maior partido da oposição no país, garantiu que vai participar nas eleições autárquicas de 2018.
Nas últimas eleições autárquicas, em 2013, este partido não participou. Nessas eleições, que consagraram a Frelimo como o grande vencedor, estavam inscritos 3 058 386, a maioria dos quais (614 518) na cidade de Maputo, seguida da província de Maputo (466 016); Nampula (451 463); Sofala (290 060); Zambézia (247 659); Manica (200 261); Cabo Delgado (198 013); Tete (163 426); Gaza (151 556); Inhambane (142 666) e Niassa (132 748).
O que diz a lei sobre a data das eleições autárquicas
De acordo com o número 1 do artigo 6 da lei que estabelece o quadro jurídico para a eleição do presidente do conselho municipal e eleição dos membros da assembleia da municipal, “a marcação da data das eleições autárquicas é feita com antecedência mínima de 18 meses e realizam-se até à primeira quinzena de Outubro de cada ano eleitoral, em data a definir por decreto do Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições”.
Fonte: O PaísO País – 05.04.2017
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