Revisão do pacote eleitoral
A primeira alteração prende-se com a marcação da data das eleições. Alfredo Gamito integra a comissão destacada, no parlamento, para o assunto da revisão do conjunto de leis eleitorais, e revelou que a proposta a ser apresentada em Agosto define entre 31 e 32 meses de antecedência, como prazo mínimo para a fixação da data das eleições.
A actual lei 7/2007, de 26 de Fevereiro, relativa à Eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República, define, no seu artigo 6 que “A marcação da data das eleições presidenciais e legislativas é feita com antecedência mínima de cento e oitenta dias pelo Presidente da República, por Decreto, e sob proposta da Comissão Nacional de Eleições.”
Ora, este prazo já foi, várias vezes, posto em causa uma vez que parece apertado para acolher todo o processo eleitoral à si dependente, como a actualização do recenseamento eleitoral, eleição de candidatos e apresentação de candidaturas, preparação da campanha, recolha de assinaturas que suportam as candidaturas, entre outros.
No debate promovido ontem pelo Observatório Eleitoral para se discutir os contenciosos eleitorais dos escrutínios de 2008/9, bem como discutir ideias a serem tomadas em conta na revisão do pacote eleitoral, alguns intervenientes apontavam para a definição de um prazo mínimo de 3 anos para a marcação da data das eleições,
mas Gamito deixou claro que poderá ser de cerca de dois anos e meio.
Na ocasião, o juiz conselheiro do Conselho Constitucional, João Ngwenya, considerou que o prazo de 180 dias definido por lei tem sido uma das causas dos conteciosos eleitorais, sobretudo, tomando como análise as eleições para as assembleias provinciais, legislativas e presidenciais de 2009.
O juiz chegou mesmo a dizer que “a legislação eleitoral continua a observar muitos problemas que acabam afectando os outros processos dentro do processo eleitoral”. Fora este ponto, Ngwenya demonstrou que os escalões de apuramento dos resultados eleitorais são muitos e outros desnecessários.
Com base no actual procedimento, o primeiro apuramento é feito a nível da mesa de voto, depois distrital, provincial e depois é que se sobe para o geral. No entanto, a analista política Iraê Lundin concluiu, nas suas pesquisas, que dos acórdãos produzidos pelo Conselho Constitucional não constam dados do apuramento distrital o que, à priori, faz concluir ser uma etapa desnecessária.
Abstenções
Quando se fala de eleições em Moçambique, a primeira coisa que salta à vista é a abstenção. Os números são cada vez mais crescentes, colocando em causa a legitimidade dos dirigentes eleitos.
A este respeito, o director-geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, Felisberto Naife, revelou que foi encomendado um estudo que vai pesquisar, de forma aprofundada, o problema e trazer soluções para se estancar o mal. A fonte acrescentou que o mesmo está na fase final e será publicado em breve.
Recorde-se que após o processo eleitoral dos últimos dois anos, a Comissão de observação Eleitoral da União Europeia publicou um relatório onde detalhava as irregularidades verificadas nos dois escrutínios decorrentes do problema da legislação eleitoral, e pressionou para que a AR agendasse a sua revisão de modo a evitar os mesmos problemas no futuro.
Reflectindo: Gamito decidiu (deixou claro) claro num debate promovido por uma organização da sociedade civil, o Observatório Eleitoral ?? Isso é revelação de uma decisão já feita pela sua bancada ou é a opinião pessoal? Como é que Gamito deixa claro sobre uma matéria não ainda debatida em nenhum fórum, incluindo na Assembleia da República? Como é que ele começa com transmissão de decisões (suas e de um grupo) e não com a recolha da opinião pública?
Vamos registando estes aspectos.