O Presidente da República, Filipe Nyusi, determinou, através de um Decreto Presidencial, a realização das Eleições Gerais (Presidenciais e Legislativas) e das Assembleias Provinciais, simultaneamente, em todo o território nacional da República de Moçambique e num único dia, 15 de Outubro de 2019.
Em comunicado, a Presidência informa que a data foi determinada sob proposta da Comissão Nacional de Eleições e ouvido o Conselho do Estado.
No mesmo dispositivo legal, o Chefe do Estado moçambicano determina que as eleições Gerais (Presidenciais e Legislativas), no estrangeiro têm lugar no dia 15 de Outubro de 2019.
Fonte: O País – 11.04.2018
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