Estado moçambicano não tem dinheiro, mas deve honrar os seus compromissos para não continuar a ser penalizado pelas agências de notação, diz o jurista Ignésio Francisco.
Em Moçambique, o Centro de Integridade Pública (CIP) diz que o regime administrativo nacional conduz à nulidade da chamada dívida soberana, mas juristas dizem que se isso acontecer, vai afectar ainda mais a credibilidade do país nos mercados internacionais.
Alguns sectores da sociedade moçambicana, e não só, defendem a teoria de uma eventual nulidade de todo o processo que está por detrás das chamadas dívidas escondidas.
O CIP, numa recente análise sobre esta matéria, diz que na contratação das dívidas para as empresas EMATUM, ProIndicus e Mozambique Assets Management, foi violado o preceituado constitucional de que compete à Assembleia da República autorizar o Governo a contrair ou conceder empréstimos, pelo que essas dívidas devem ser consideradas nulas.
Juristas dizem que se ficar juridicamente assente que, realmente, se trata de dívidas nulas, a principal implicação é a não vinculação do Estado moçambicano ao pagamento destas obrigaçõe e a imputação da responsabilidade dessas dívidas às entidades que estiveram por detrás do endividamento.
"A consequência mais imediata que eu visualizo é estas dívidas serem imputadas às pessoas que estiveram por detrás disso e o Estado ficar exonerado dessas obrigações," disse o jurista José Machicane.
Por seu turno, o jurista Ignésio Francisco diz que o Estado moçambicano não tem dinheiro, mas deve honrar os seus compromissos para não continuar a ser penalizado pelas agências de notação.
Recentemente, o célebre sociólogo português, Boaventura Sousa Santos, também defendeu que era importante que se divisasse, de forma nítida, a natureza destas dívidas.
O objectivo é saber qual é o nível de responsabilidade do Estado moçambicano e se este tem de ficar com essas dívidas, tendo sempre presente que o Estado agiu como avalista e não como devedor principal.
Isto significa que o Estado assume as dívidas em caso de incumprimento do principal devedor, que são as empresas públicas e os moçambicanos não pagam essas dívidas.
Fonte: Voz da América – 15.08.2016
Alguns sectores da sociedade moçambicana, e não só, defendem a teoria de uma eventual nulidade de todo o processo que está por detrás das chamadas dívidas escondidas.
O CIP, numa recente análise sobre esta matéria, diz que na contratação das dívidas para as empresas EMATUM, ProIndicus e Mozambique Assets Management, foi violado o preceituado constitucional de que compete à Assembleia da República autorizar o Governo a contrair ou conceder empréstimos, pelo que essas dívidas devem ser consideradas nulas.
Juristas dizem que se ficar juridicamente assente que, realmente, se trata de dívidas nulas, a principal implicação é a não vinculação do Estado moçambicano ao pagamento destas obrigaçõe e a imputação da responsabilidade dessas dívidas às entidades que estiveram por detrás do endividamento.
"A consequência mais imediata que eu visualizo é estas dívidas serem imputadas às pessoas que estiveram por detrás disso e o Estado ficar exonerado dessas obrigações," disse o jurista José Machicane.
Por seu turno, o jurista Ignésio Francisco diz que o Estado moçambicano não tem dinheiro, mas deve honrar os seus compromissos para não continuar a ser penalizado pelas agências de notação.
Recentemente, o célebre sociólogo português, Boaventura Sousa Santos, também defendeu que era importante que se divisasse, de forma nítida, a natureza destas dívidas.
O objectivo é saber qual é o nível de responsabilidade do Estado moçambicano e se este tem de ficar com essas dívidas, tendo sempre presente que o Estado agiu como avalista e não como devedor principal.
Isto significa que o Estado assume as dívidas em caso de incumprimento do principal devedor, que são as empresas públicas e os moçambicanos não pagam essas dívidas.
Fonte: Voz da América – 15.08.2016
1 comentário:
Moçambique nao tem dinheiro para pagar as divida de EMATUM guebuza já troze a CRISE ECONOMICA PARA MZ. o povo moçambicano nao gostarao.
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