É por muitos
sabido, que no próximo sábado, dia 27 de Agosto de 2016, realizar-se-á na
capital moçambicana, Maputo, a «Marcha Popular pela Paz» sob o lema: “O POVO JÁ
NÃO AGUENTA: STOP GUERRA, STOP FOME”, organizada pelo Painel de Monitoria do
Diálogo Político para Paz.
Conforme mostra o
cartaz de propaganda (imagem 1), a marcha terá como ponto de concentração na
Estátua do arquitecto da Unidade Nacional, Eduardo Mondlane, pregada junto da
avenida baptizada como o seu nome, como tem sido recorrente quando se realizam
manifestações na Cidade de Maputo.
Contudo, desde a
data que nos separa da divulgação do evento até ao dia de hoje, circulam pelas
redes sociais, mensagens provindas de um “grupo” de jovens e demais quadros(?)*
procurando descredibilizar e abalar a essência da visada marcha, rotulando-a
como uma encomenda da famosa “mão-externa”.
1. O que dizem as
mensagens dos detratores?
Os detratores, nas
suas mensagens (imagem 2), apontam que a marcha de sábado não tem a sua razão
de ser. É irrelevante e visa a prossecução de interesses de cunho eminentemente
político-partidário, ou ainda, visa criar desordem, vandalismo, proferir
impropérios contra os órgãos de soberania do Estado.
Dizem, ainda, que a
marcha visa desviar as atenções da juventude em relação ao trabalho, a produção
e a produtividade. Passagens como “a marcha não vai trazer comida e nem vai
parar com a guerra”, dominam os incontáveis textos politicamente fabricados
para retrair os potenciais marchadores.
E porque os
organizadores da marcha estão a conseguir mobilizar um número cada vez mais
significativo de participantes, muitos deles jovens, os detratores, nas suas
mensagens de retração apontam que os organizadores deixaram se vender pelo
dólar e que encherão os bolsos às custas dos marchadores.
Muitas e outras
frases pejorativas dominam as mensagens que correm a um ritmo desenfreado pelas
redes sociais e, claro, sem descurar das contínuas investidas do G40 que não
constituem novidade para ninguém, muitas delas, lançadas através da televisão e
rádio públicas que muito bem conhecemos.
2. Que se pode
dizer aos detratores?
Aos detratores da
marcha do dia 27 de Agosto há muito que se dizer, sendo que, primeiramente,
seria interessante recordar-lhes que o Direito à manifestação constitui um
direito fundamental e expressamente consagrado por lei como adestra o artigo 51
da nossa Constituição da República.
Aliás, em sede dos
estudos ligados aos Direitos Fundamentais, costuma-se apontar o Direito à
manifestação como um direito civil e político que se encontra na alçada dos
Direitos Fundamentais da 1ª geração, que conforme ensina o professor Jorge
Miranda, não carecem de uma prestação do Estado.
Marchar constitui
uma das formas do exercício da cidadania. As pessoas se manifestam quando, na
comunidade em que vivem, há algo que lhes incomoda de perto. E porque a guerra,
a fome, a corrupção, são males que se normalizam pelo país, os marchadores têm
a razão de saírem às ruas.
Dado que os
detratores falam da necessidade de se trocar a marcha pelo trabalho para impulsionar
a produção e a produtividade, como será possível esse intento em um clima de
hostilidades militares que minam o desenvolvimento, arruínam vidas humanas,
destroem infraestruturas e mais bens públicos?
A marcha de um dia,
de alguma forma, impediria o impulsionamento da produção e da produtividade?
Aliás, os mesmos detratores deviam saber que o povo não está a exigir outra
coisa senão aquilo que o “empregado do povo”, Sua Excia. Filipe Nyusi, prometeu
naquela manhã do dia 15 de Janeiro de 2015.
É preciso que os
detratores saibam que, no solo pátrio, nos últimos tempos jamais houve uma
manifestação que tenha seguido todos os formalismos legais e tenha terminado em
situações de vandalismo, afinal, o povo sabe por que razão se manifesta. O povo
moçambicano não é vândalo!
É preciso honrarmos
com aquilo que legislamos como Estado. Se a lei confere o direito à
manifestação, o razoável é que todos nós o respeitemos, afinal, ser um bom
cidadão equivale, também, saber respeitar as leis do país e reger-se segundo elas.
O povo quer marchar, então deixemo-lo marchar sem maldizê-lo.
3. Considerações finais:
Conforme avançou o
activista Dércio Tsandzana, na manhã de hoje (24), em entrevista à Televisão de
Moçambique (TVM), a marcha do dia 27 de Agosto, organizada pelo Painel de
Monitoria do Diálogo Político para Paz, já recebeu o aval das autoridades
administrativas que tutelam a autarquia de Maputo.
No nosso solo
pátrio, o direito de reunião e de manifestação é regulado pela Lei Nº 9/91, de
18 de Julho e pela Lei Nº 7/2001, de 07 de Julho, sendo que a segunda revoga
alguns artigos da primeira, nomeadamente os artigos 3, 4, 7, 7, 8, 16 e 17 em
ajuste à nova realidade constitucional de desde 2004.
O Direito à reunião
e manifestação conforme erroneamente se pensa, ela não carece de autorização de
qualquer entidade administrativa, senão de comunicação e/ou informação a título
de se prover segurança e proteção aos manifestantes, afinal, diz a própria lei
no seu número 1 do artigo 3, passa-se a citar, que:
«Todos os cidadãos
podem, de forma pacífica e livremente, exercer o seu direito de reunião e
manifestação SEM DEPENDÊNCIA DE QUALQUER AUTORIZAÇÃO nos termos da lei».
E se número 2 do
mesmo artigo refere que «Ninguém pode ser coagido a tomar ou a não tomar parte
em qualquer manifestação», então devia-se punir criminalmente aqueles que
procuram conspirar, descredibilizar e retrair a realização de um evento
reconhecido pelas autoridades civis do nosso país.
Afinal, conforme
refere o número 1 do artigo 16 da Lei Nº 7/2001, de 18 de Julho, «Todo aquele
que interferir na reunião ou manifestação coagindo, impedindo ou tentando
coagir ou impedir o livre exercício desses direitos, incorre no crime de
desobediência qualificada previsto e punido nos termos do artigo 188.•,
Parágrafo 2., do Código Penal (o revogado, de 1886)».
Portanto, deixemos
o povo se manifestar pelas causas que considera justas. A guerra, a fome, são
males que assolam de perto o povo moçambicano, e sair às ruas constitui uma das
formas de mostrar o grau de desagrado por parte deste povo humilde e
trabalhador.
Há muito por se
dizer, mas, paremos por aqui!
Bem-haja
Moçambique, nossa pátria de heróis!
Maputo, 24 de Agosto de 2016.
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