O
presidente da República promulgou na quinta-feira 2 de Agosto a Legislação
Eleitoral Autárquica, duas semanas após a sua aprovação pela Assembleia da
República. A demora na promulgação pôs em pressão a Comissão Nacional de
Eleições (CNE) que quer manter 10 de Outubro como data da realização de
eleições. A Lei impõe que as candidaturas devem ser submetidas até 60 dias
antes da votação.
A CNE
reuniu-se em plenário esta sexta-feira, um dia após a promulgação da Lei e
decidiu que a submissão de candidaturas - inicialmente devia durar 22 dias
(5-27 de Julho) – deverá durar apenas 6 dias. Assim, os candidatos terão de
preparar e submeter um conjunto de cinco documentos neste curto período.
Os
documentos exigidos para a inscrição são fotocópias autenticadas de Bilhete de
Identidade e de cartão de eleitor, Cerificado de Registo Criminal, declaração
de elegibilidade e declaração aceitação de candidatura.
As
candidatuas rejeitadas serão publicadas de 14 a 15 de Agosto para que os
concorrentes possam corrigir e resubmeter de 16 a 17 de Agosto. As listas
definitivas das candidaturas aceites serão publicadas de 19 a 22 de Agosto.
Nos
termos da legislação actual haverá apenas eleições de membros de assembleia
municipal nas 53 autarquias. O cabeça da lista vencedora é o presidente do
conselho autárquico.
Fonte: Boletim Sobre o
Processo Político em Moçambique e CIP – 04.08.2018
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