Prontos, o “Tribunal Popular Revolucionário” de Nampula condenou Manuel Tocova, Presidente Interino do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, por crime de alegadamente de desobediência.
Pelo decurso deste processo, vêm-me à cabeça muita coisa que marca a minha vida e uma das coisas é uma lição de que o padre Dionísio Simbe, da então paróquia de Nacala-Porto, uma vez nos deu. Ele falou-nos de como resistiu em deixar que dois jovens a quem havia dado boleia no seu carro fossem levados ao SMO, questionando aos soldados que caçavam jovens da lei que lhes permitia recrutar jovens dos carros e ou ruas. Nisto, muitos colegas começaram a comentar emocionalmente e dizendo que era o que cada um devia fazer. Entretanto, o padre Dionísio desaconselhou-nos com argumento de que se o fizessemos estariamos sujeitos a levar tiro na cabeça e que se ele o tinha feito foi porque sabia que aqueles soldados haviam lhe reconhecido como o padre de Nacala.
Manuel Tocova, um membro do partido da oposição em Moçambique é daqueles que devia ter evitado confrontar com tribunais de Moçambique, um país onde todos não somos iguais perante a lei. Disso todos nós sabemos. Lembremo-nos das detenções, julgamento e condenação de membros do MDM aquando as eleições intercalares de Inhambane e do julgamento Manuel Araujo, Presidente do Conselho Municipal de Quelimane foi julgado noutro Tribunal Popular Revolucionário de Gurue, acusado que havia agredido fisicamente a um cidadão, enquanto a Yolanda Dambe, Sónia Horácio Dzimba estão a passear à sua classe, Fernanda Moçambique é promovida no seu partido e tantos outros. DESOBEDIÊNCIA? Que José Abudo, Provedor da Justiça o diga.
A outra razão para evitar confrontação com ELES, é na situação em que o MDM e sobretudo em Nampula se encontra desde Fevereiro último.
Obs: 1. Em nome da moral e dos bons costumes e sou dos opus e opõe o tipo de exonerações e nomeações operadas por meu companheiro Manuel Tocova. Essa minha posição é também em nome de coesão, paz e reconciliação em Nampula.
2) Sobre a alegada desobediência, muitos conhecedores da lei até duvidam e uma das dúvidas vem de António Frangoulis que questionam se a legalidade da Procuradoria de exigir canselarem-se as exonerações e nomeações.
3) O outro facto, é se aquele documento supostamente sem assinatura, timbre e com data que não correspondia àquela a de divulgação, era legal.
4) Se em Moçambique, todos nós fóssemos iguais à lei, e a condenação de Manuel Tocova fosse indiscutivelmente legal eu não escreveria isto.
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