quinta-feira, março 22, 2012

Aprovada lei de protecção de testemunhas

A Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, aprovou hoje, na generalidade, a proposta de Lei de Protecção de Vítimas, Denunciantes, Testemunhas e outros sujeitos processuais.


Na fundamentação deste instrumento, aprovado por consenso, a Ministra da Justiça, Benvinda Levy, disse que o interesse do Estado em processar pessoas envolvidas em crimes impõe uma colaboração dos cidadãos, através de denúncias ou do seu testemunho.

Com efeito, segundo a Ministra, a disponibilidade de pessoas em aceitar colaborar ou prestar informações às autoridades sobre determinados crimes fica condicionada a garantia de que não serão alvos ou objecto de intimidação ou ameaças.

“O combate ao crime requer dos Estados a adopção de medidas que estimulem o envolvimento e colaboração de todos”, vincou Benvinda Levy.

As medidas visam a protecção física das testemunhas e denunciantes e, sempre que possível, fornecer-lhes um novo domicílio e, se necessário, impedir ou restringir a divulgação de informações relativas a sua identidade e paradeiro.

A proposta de lei estabelece normas em matérias de provas que permitem as testemunhas colaborarem em segurança, tais como depor com recurso a meios técnicos de comunicação, incluindo ligações de vídeo ou outros meios adequados, em que a sua imagem real é ocultada e a voz distorcida.

O documento prevê ainda a indicação de residência diferente da habitual ou que não coincida com os lugares de domicílio previstos na lei civil, bem como o transporte em viatura e segurança da testemunha, protecção policial da testemunha, da vítima, de familiares ou de outras pessoas que lhes sejam próximas, entre outras medidas.

Prevê-se, igualmente, a aplicação de outras formas de protecção que compreendem a afectação de meios que garantam a segurança do sujeito beneficiário, dos seus familiares e outras pessoas dependentes; o fornecimento de transporte em viatura do Estado, podendo incluir escolta para assegurar as deslocações ao local onde decorrem os actos processuais, entre outras.

Durante os debates que antecederam a aprovação da proposta, o deputado da bancada do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), Eduardo Elias, disse, sem retirar o mérito da presente lei, que no país há muitos denunciantes e testemunhas que mostram a cara sem temer qualquer tipo de represálias.

Por isso, disse o deputado, o maior problema é a falta de vontade política para levar até as últimas consequências a investigação e esclarecimento de certos factos criminais, sobretudo quando o investigador se depara com certa qualidade de pessoas envolvidas no processo crime, principalmente aquelas de grande repercussão social.

“Não é a inexistência desta lei que impede ou dificulta o esclarecimento e o julgamento efectivo e célere de crimes em Moçambique”, disse Elias, para de seguida acrescentar “há falta de disponibilização de condições para que o investigador possa socorrer-se de meios legais de obtenção e demonstração de provas”.
Ele indicou que a própria Polícia moçambicana de Investigação Criminal (PIC) trabalha sem meios.

Fonte: (RM/AIM) - 22.03.2012

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