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domingo, junho 22, 2014

Acórdão 4/2013 concede aos juízes exclusividade de emitir mandados de detenção

Polícia e MP sentem-se “amputados”. Juízes e advogados comemoram
O acórdão 4/2013 do Conselho Constitucional atribui exclusivamente aos juízes a competência da ordem de prisão de um suspeito.  O mesmo está a polarizar a “guerra“ entre a Polícia e os juízes.
Ontem, a Ordem dos Advogados de Moçambique juntou juízes, magistrados do Ministério Público, advogados e agentes da polícia para discutirem a implementação do acórdão 4/2013, do Conselho Constitucional, que dá aos juízes a exclusiva competência de mandar deter alguém, fora o caso em que o indiciado é encontrado a praticar o crime, juridicamente conhecido como flagrante delito.

sexta-feira, maio 16, 2014

Juizes desmentem a “greve silenciosa”

A Associação de Juízes veio hoje a público dar o dito pelo não dito. Na nota de exortação aos magistrados judiciais a que tivemos acesso, a associação apelava a todos os juízes a adiarem todas sessões agendadas e não agendadas para esta quinta-feira em todo país, para dar lugar à reflexão sobre os problemas da classe.

quinta-feira, maio 15, 2014

Juízes em “greve silenciosa” para pressionar o Governo

O recente assassinato do juiz presidente da Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, Dinis Francisco Nhavotso Silica, apenas foi “a gota que fez transbordar o copo”.
A Associação Moçambicana de Juízes (AMJ) fez circular uma nota exortando todos os juízes associados e não associados àquela organização a desmarcarem todas as audiências de julgamento e outros actos judiciais, agendados ou não, e o seu agendamento para outra data, em todo o país.

quarta-feira, abril 14, 2010

Juízes são principais violadores direitos, acusa activista direitos humanos

Os juízes moçambicanos são os que mais violam os direitos fundamentais dos cidadãos e falta-lhes sensibilidade sobre o imperativo do respeito da Constituição da República, acusou hoje o activista dos direitos humanos e académico moçambicano Paulo Comuane.
Num debate sobre “Segredo de Justiça e Liberdade de Imprensa”, promovido pelo Sindicato Nacional dos Jornalistas de Moçambique, Paulo Comuane, da Liga dos Direitos Humanos, qualificou de grave o desprezo dos magistrados pelos direitos humanos, tendo em conta as consequências dessa conduta: “a prisão ilegal de cidadãos”.
“Os maiores violadores dos direitos humanos em Moçambique não são a polícia, os jornalistas, ou os cidadãos. São os juízes”, enfatizou Paulo Comuane.
“É normal em Moçambique um juiz ir a julgamento sobre matéria de direitos fundamentais sem a Constituição da República. Como é que fará a interpretação da lei ordinária sem a lei-mãe, que é a Constituição da República”, questionou o activista dos direitos humanos.
Paulo Comunane criticou a apetência dos juízes em condenar os jornalistas, mesmo havendo dúvidas sobre a violação dos direitos fundamentais de um cidadão, como a honra ou imagem, responsabilizando os magistrados por alegadamente não conhecerem as técnicas de interpretação da lei.
“Quando há dúvidas em relação à violação do direito de um cidadão no exercício da liberdade de imprensa, o caminho apontado pela interpretação das leis fundamentais é a absolvição do jornalista”, acrescentou.
Ercino de Salema, pesquisador do Instituto de Comunicação Social da África Austral (MISA, na sigla inglesa), uma ONG de defesa da liberdade de imprensa, acusou os jornalistas moçambicanos de “se auto vitimizarem, ao acusar os tribunais de perseguição aos jornalistas”.
“Os jornalistas devem conviver com a ideia de que os crimes de abuso da liberdade de imprensa são julgados sumariamente e são por isso céleres. Não há perseguição, quando o tribunal segue a forma processual indicada, apesar de manifestamente haver casos de perseguição”, sublinhou Ercino de Salema.
Por seu turno, o director editorial do semanário Magazine Independente, editado em Maputo, Salomão Moyaha, sublinhou a necessidade de os jornalistas se absterem de narrar aspectos de fundo de um processo em segredo de justiça para não incorrerem no crime de violação do segredo de justiça.
“Não me parece que seja atendível considerar violação do segredo de justiça referir que alguém foi constituído arguido, sendo isso verdade, mas já haverá problemas para o jornalista, se escalpelizar aspectos de fundo da matéria indiciária ainda em segredo de justiça”, observou Salomão Moyana.

Fonte: Notícias lusófonas- 09-04-2010