Deputados da Assembleia da República pela bancada da Frelimo abrangidos pela Lei da Probidade Pública colocaram ontem os seus lugares à disposição, nas empresas Públicas e participadas pelo Estado, segundo revelou o matutino Notícias citando uma fonte parlamentar.
De acordo com o jornal, dos cerca de 30 parlamentares que estavam em situação de conflito de interesses, apenas três optaram por deixar a chamada “Casa do Povo” para se dedicarem à vida empresarial. Trata-se de Manuel Tomé, que continuará a exercer o cargo de Administrador Não Executivo da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, EP; Luísa Diogo, Presidente do Conselho de Administração do Banco Barclay’s; e Tomás Mandlate, que exerce as funções de Presidente do Conselho de Administração da Terminal de Exportações do Porto de Nacala, em Nampula.
Dos deputados que escolheram permanecer na Assembleia da República, renunciando aos seus cargos em empresas públicas ou participadas pelo Estado, destaque vai para Teodoro Waty, que exercia o cargo de Presidente do Conselho de Administração Não Executivo nas Linhas Aéreas de Moçambique (LAM), EP; Mateus Katupha, Presidente do Conselho de Administração (PCA) da Petromoc, EP; Isidora Faztudo, PCA das Cervejas de Moçambique; Agostinho Vuma, membro do Conselho de Administração da Administração Nacional de Estradas (ANE); Edson Macuácua, membro do Conselho de Administração do Instituto Nacional do Turismo.
Fazem ainda parte desta lista os deputados Casimiro Huate, PCA do Fundo Nacional do Ambiente; Margarida Talapa, Administradora Não Executiva da MCel (Moçambique Celulares); Edmundo Galiza Matos Júnior, funcionário da Rádio Moçambique; entre outros.
A Lei 16/2012, de 14 de Agosto, ou Lei da Probidade Pública, estabelece as bases e o regime jurídico relativo à moralidade pública e ao respeito pelo património público, por parte do servidor público.
Este documento legal levanta, por outro lado, algumas proibições que, de acordo com o legislador, ajudam a exercer, com idoneidade, imparcialidade e alto sentido ético, a sua função como funcionário, agente do Estado ou titular de órgãos públicos. De entre estas, destaque vai a de levar a cabo trabalhos e actividades, remuneradas ou não, fora do seu emprego, que sejam em conflito com os seus deveres e responsabilidades, ou cujo exercício possa dar lugar, com natural razoabilidade, a dúvidas sobre a imparcialidade na tomada de decisões, salve excepções admitidas por lei.
Fonte: Rádio Mocambique - 12.03.2013
2 comentários:
Não serão esses os atingidos pela direcção máxima da Frelimo ao legislar no parlamento sobre tal lei?
E a pergunta que faço é esta: vão ou não devolver os salários que receberam estando na ilegalidade?
E quando será a vez so senhor Teodoro? Continuará a escrever para os jornais a defender-se?
Há outros intocáveis: Jornal Notícias, Banco de Moçambique, etc.
Zicomo
Pouco creio que eles possam devolver.
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