Segundo a Presidente da AR, Verónica Macamo, ocorre que a legislação moçambicana determina algumas imunidades a figuras do Estado, que não podem ser alvos de detenção ou prisão, salvo em flagrante delito. Trata-se do Presidente da República, presidente da Assembleia da República, dos presidentes e juízes dos tribunais, deputados, membros do Governo, provedor da justiça, entre outras personalidades.
Contudo, ratificar o tratado, neste caso, seria entregar ao TPI o poder sobre estes dirigentes, que o próprio estado moçambicano não tem.
No que diz respeito às penas a aplicar, o Tribunal Penal Internacional determina no artigo 77º, entre outros castigos, “a aplicação da pena de prisão perpétua, se o elevado grau da ilicitude do facto e as condições pessoais do condenado o justificarem”.
Fonte: O País online - 09.08.2011
Reflectindo: Ora, como Moçambique ractificaria o Tratado de Roma se quem decide sobre isso são os que defende as suas imunidades?
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terça-feira, agosto 09, 2011
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