O Conselho Constitucional (CC) validou os resultados do apuramento geral dos votos referentes à votação autárquica em 52 das 53 autarquias do país e anulou o processo na eleição do Presidente do Conselho Municipal de Guruè e da respectiva assembleia municipal. Por tudo que vem escrito e descrito no acórdão de validação e proclamação dos resultados eleitorais, facilmente se pode concluir que o Conselho Constitucional nem precisou de esforçar-se tanto para decidir tal como decidiu em relação ao caso Guruè.
É que o número de irregularidades e ilegalidades suficientemente capazes de influenciar global e substancialmente os resultados das eleições está aos montes. O Conselho Constitucional alistou apenas as irregularidades que considerou como sendo as mais graves.
