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segunda-feira, março 10, 2014

Aumenta número de crianças de rua em Nampula

Faltam estratégias claras para resolver o problema, que afeta sobretudo as cidades de Nampula, Nacala Porto, Angoche e Ilha de Moçambique. Violência doméstica, pobreza e orfandade serão as principais causas.

Nampula tem vindo a registar nos últimos meses um número invulgar de crianças de rua, que vivem ao relento, sem condições de higiene e sem terem o que comer. A situação pode estar ligada a questões de pobreza, violência doméstica, orfandade e falta de apoio, entre outros aspectos ainda por investigar.

terça-feira, novembro 19, 2013

Cabo Verde no top cinco dos países africanos mais amigos das crianças

Cabo Verde é o quinto entre 52 países africanos com as políticas mais favoráveis às crianças, mas os restantes Estados lusófonos foram classificados nos últimos 18 lugares no Índice dos países africanos mais amigos das crianças publicado hoje.

quarta-feira, fevereiro 13, 2013

Moçambique lidera em políticas de protecção das crianças no mundo

Países como Moçambique e Angola estão na frente a nível internacional em algumas políticas de protecção das crianças, enquanto potências como os Estados Unidos mostram atraso noutras, revela um relatório que compara dados de 189 países.

quarta-feira, julho 15, 2009

A criança e o direito humano à cultura intelectual

Por Josué Bila*

Um dos fermentos de um Estado de Direito Democrático e de uma sociedade livre é o direito humano à cultura intelectual, materializado aos cidadãos, independentemente da idade, género, cor de pele, orientação sexual, posição social, crença, filiação política ou outros atributos. Ao referir-se a idade, quer enfatizar-se que esse direito assiste extensivamente às crianças, porque detentoras, por excelência, de dignidade humana.

Direito à cultura intelectual

A pessoa infantil tem o direito humano à cultura intelectual, que deve ser garantido pelos decisores políticos, sociais e ético-espirituais de desenvolvimento da criança, a saber: Estado ou autoridades governamentais, família, escola, sociedade civil e religião. Aproveitando este gancho, pode-se rebater a idéia-convicção segundo a qual as sociedades que, por algum momento, se desenvolveram redobraram seus investimentos à cultura educacional e intelectual das gerações novas. Entende-se por direito humano à cultura intelectual todas as actividades educativas e culturais garantidas à criança, que objectivam a educação intelectual, racional e ética de sua personalidade, formando pessoas cultas ou, no mínimo, que tenham um padrão cívico notável, já desde a tenra idade.

Matriz sócio-cultural

Em nosso Moçambique, o direito humano à cultura intelectual para as crianças é, bastas vezes, violado, por influência de factores sócio-culturais e políticos. A matriz sócio-cultural moçambicana, embora aberta a matricular crianças na escola, não está sensibilizada sobre o espectro da criação de hábitos de leitura e círculos de cultura artística, para a formação do indivíduo que não só deve saber ler, escrever e fazer contas, mas também cívico, crítico e culto. Entre nós, observa-se que quanto mais as pessoas têm poder de compra, no meio urbano, suburbano ou rural, adquirem, no mercado, novos aparelhos televisores, vídeos e produtos similares, neutralizando-se e desprezando-se o gosto ao apetrechamento do intelecto e da crítica. As estantes de salas de visita de nossas famílias estão mais cheias de produtos electrónicos, que degradam o espírito, e não de livros, por exemplo. Quantos pares de calçado têm as crianças de classe alta, média e baixa, se comparado com os livros que os pais já compraram e, por consequência, lêem? Quantas delas têm uma simples gramática ou dicionário? E dicionário compra quem tem necessidade de consulta. E quem consulta o quê? Afinal de contas, não consulta quem lê?

Política de Estado

A política de Estado não fica de fora. O facto de em horas nobres, as estações de televisão exibirem novelas digestivas e degenerativas já é um indicativo de como o nosso Estado é omisso na construção de valores do direito humano à cultura intelectual. Independentemente das justificações contrárias, o gosto às novelas, ganho imerecidamente pelas crianças, torna-as presas fáceis ao consumismo, vida vegetativa, provincianismo mental e capacidade racional limitada (não pensam além do que lhes é mostrado ou enxergam). Estudos e observações de instituições e pessoas várias já concluíram o quão distante é uma criança consumidora de telenovelas da que é leitora e participante dos bens culturais, formadores de uma personalidade racional e de ética intelectual. Em tudo isto há que enfatizar que é necessária uma política pública para o sector de Educação, cimentada num prisma de direitos humanos, que benefie o desenvolvimento da personalidade das crianças, porque têm o direito de consumir o direito humano à cultura intelectual.