Uma Autêntica Mini-Saia
Ad Screbendum Por: Custódio Duma
Jurísta
A Comissão Africana dos Direitos dos Homens e dos Povos era até há pouco tempo o único órgão da União Africana responsável a promover e defender os Direitos Humanos em África. Devido suas insuficiências em prevenir e solver os conflitos relacionados com a matéria no continente entrou em vigor em 2004 o Tribunal Africano dos Direitos dos Homens e dos Povos com objectivo de complementar e reforçar o mandato da Comissão bem como interpretar a Carta Africana.
A Comissão Africana tem sua sede em Banjul, na Gâmbia, e reúne-se em sessões ordinárias duas vezes a cada ano. Os Estados partes são obrigados a participar das sessões e a cada dois anos a apresentarem um relatório sobre as práticas dos direitos humanos em seus países. Ao mesmo tempo, as Organizações da Sociedade Civil também são encorajadas a participarem
das Sessões e a apresentarem relatórios sombra sobre a realidade dos direitos humanos nos seus países, que serão confrontados com os apresentados pelos representantes dos Estados.
Fora de analisar os relatórios e produzir recomendações sobre as matérias em causa a Comissão Africana também recebe Comunicações, que são praticamente petições ou queixas contra Estados partes que violam direitos protegidos pela Carta Africana. Sendo admitidas as petições são analisadas e a Comissão pronuncia-se exigindo comportamento conforme a Carta ao Estado visado.
O funcionamento da Comissão Africana sobre os Direitos Humanos em África desde o ano de 1987 significa um marco muito importante para o Continente que está acostumado a graves violações de Direitos Humanos, devido ao abuso do poder, o desrespeito a Lei e as Constituições, a Impunidade, a Corrupção e a falta de uma agenda que promova a dignidade humana, o desenvolvimento humano e a justiça social.
A Comissão é, pois um órgão que embora sem poderes jurisdicionais constitui um reforço às democracias e a necessidade do império da lei nos Estados africanos. E a partir daqui vale a pena discutir o seu impacto desde a criação e entrada em funcionamento até pelo menos a 40ª Sessão recentemente finda em Banjul.
Sendo ela uma herança da Organização da Unidade Africana, a Comissão é um órgão que se diz independente, contudo extremamente politizada na medida em que uma boa parte das suas decisões depende em grande do parecer da Assembleia dos Chefes de Estado e de Governo.
Se entendermos que uma boa parte dos casos que dão entrada como queixas ou comunicações são contra Estados partes, facilmente se compreende que não haverá imparcialidade na decisão final.
É assim que tanto a Carta Africana bem como a própria Comissão Africana são comparadas a uma mini-saia. Uma mini-saia é um instrumento de poder feminino. Ela não só serve de adorno e beleza ao corpo da mulher, mas também como uma arma para atacar o inimigo e convencer os amigos. Como homem sei o que significa uma mini-saia.
A mini-saia é feita de forma a ser suficientemente longa capaz de esconder o essencial e ao mesmo tempo ser capaz de atrair todas as atenções. Quem olha para uma mulher africana, naturalmente composta e vestindo uma mini-saia, fica com a impressão de que vai poder ver a parte intima da pessoa, entretanto no meio de tanto trabalho só pode ver mesmo é uma parte
das pernas. Há que nem um sentimento de frustração quando pelo olhar o homem sente-se atraído, mas não pode possuir o manancial. Assim é a Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.
A Comissão despertou grandes expectativas no povo africano e nas Organizações dos Direitos Humanos.
Despertou grande curiosidade nos principais doadores de África e prometeu ser um instrumento há muito esperado no contexto político e de desenvolvimento humano. Mas tudo que conseguiu mostrar foi uma perfeição normativa, uma composição organizativa invejável e uma periodicidade bastante racional de encontros, sessões e cimeiras de discussão.
Ao lado de discursos eloquentemente estruturados e promessas seguramente garantidas, tanto a União Africana bem como a antiga OUA não conseguiram passar dai. A União Africana que se mostrou jovem, dinâmica e mais determinada que a sua precursora acabou herdando o carácter da primeira quando perante situações concretas como as de Darfur simplesmente manifesta sua apatia.
Entretanto, vestindo esse aparato legislativo e organizativo próprio de outras organizações regionais como a União Europeia e o Interamericano, conseguiu a União Africana junto com a sua Comissão granjear simpatias e angariar mais fundos para implementar programas que visem promover e defender os direitos humanos no Continente.
O Sistema Africano dos Direitos Humanos é relativista. Apresenta os direitos humanos num contexto de África, que dá maior atenção ao grupo que ao indivíduo, ou simplesmente começa a sua abordagem partindo do grupo ao indivíduo em contraposição do sistema global que parte do indivíduo ao grupo. O Sistema Africano procura interpretar as normas respeitando os usos e costumes não ofensivos a integridade e dignidade do indivíduo bem como o direito de auto-determinação dos povos sem querer incentivar conflitos internos ou guerras civis, entre outros.
Mas mesmo assim, tudo que o Sistema conseguiu demonstrar foi a grande capacidade de atrair atenção, na medida em que a Assembleia dos Chefes do Estado e de Governo é que decide sobre o destino do continente, bem como sobre as recomendações a dar ao Estado violador dos direitos previstos e protegidos pele Carta Africana.
A corrupção generalizada nos Estados Africanos mostrou-se um dos grandes problemas que a União não conseguiu contornar e por conta disso os Estados omitiram-se de cumprir com suas responsabilidades constitucionais, trazendo como consequência a pobreza absoluta, miséria e a ausência de políticas públicas capazes de trazer esperança ao povo. Aqui se manifesta a frustração do povo africano em face da fraqueza da Organização.
O sistema africano consegue ao mesmo tempo em que atrai as atenções esconder os corruptos e violadores das mesmas normas que pregam. Consegue esconder os ditadores, vitalícios e sanguessugas do povo.
Consegue esconder a tirania e a opressão de certos líderes que se fazendo de inocentes conduzem os Estados ao abismo.
África o continente dos africanos e de todos homens de boa vontade espera ansiosamente por esse despertar filosófico que mudará a ideologia da principal organização continental que já sonhou em transformar-se em Estados Unidos da África.
Se calhar seja por isso que entrou em funcionamento o Tribunal Africano que mais do que um instrumento que complemente a Comissão, trata-se de um órgão com poderes jurisdicionais. E mesmo assim, já deixa a desejar o critério usado para a eleição dos respectivos juízes, do funcionamento e da construção das decisões. Chega a parecer que o Tribunal veio para cumprir uma certa agenda alheia aos interesses do Continente.
Certas mini-saias já contribuíram para a propagação de HIV-SIDA. Resta-nos perguntar: que outras epidemias ainda faltam por criar e vir?
Mais não disse!_
O AUTARCA – 06.12.2006
Ad Screbendum Por: Custódio Duma
Jurísta
A Comissão Africana dos Direitos dos Homens e dos Povos era até há pouco tempo o único órgão da União Africana responsável a promover e defender os Direitos Humanos em África. Devido suas insuficiências em prevenir e solver os conflitos relacionados com a matéria no continente entrou em vigor em 2004 o Tribunal Africano dos Direitos dos Homens e dos Povos com objectivo de complementar e reforçar o mandato da Comissão bem como interpretar a Carta Africana.
A Comissão Africana tem sua sede em Banjul, na Gâmbia, e reúne-se em sessões ordinárias duas vezes a cada ano. Os Estados partes são obrigados a participar das sessões e a cada dois anos a apresentarem um relatório sobre as práticas dos direitos humanos em seus países. Ao mesmo tempo, as Organizações da Sociedade Civil também são encorajadas a participarem
das Sessões e a apresentarem relatórios sombra sobre a realidade dos direitos humanos nos seus países, que serão confrontados com os apresentados pelos representantes dos Estados.
Fora de analisar os relatórios e produzir recomendações sobre as matérias em causa a Comissão Africana também recebe Comunicações, que são praticamente petições ou queixas contra Estados partes que violam direitos protegidos pela Carta Africana. Sendo admitidas as petições são analisadas e a Comissão pronuncia-se exigindo comportamento conforme a Carta ao Estado visado.
O funcionamento da Comissão Africana sobre os Direitos Humanos em África desde o ano de 1987 significa um marco muito importante para o Continente que está acostumado a graves violações de Direitos Humanos, devido ao abuso do poder, o desrespeito a Lei e as Constituições, a Impunidade, a Corrupção e a falta de uma agenda que promova a dignidade humana, o desenvolvimento humano e a justiça social.
A Comissão é, pois um órgão que embora sem poderes jurisdicionais constitui um reforço às democracias e a necessidade do império da lei nos Estados africanos. E a partir daqui vale a pena discutir o seu impacto desde a criação e entrada em funcionamento até pelo menos a 40ª Sessão recentemente finda em Banjul.
Sendo ela uma herança da Organização da Unidade Africana, a Comissão é um órgão que se diz independente, contudo extremamente politizada na medida em que uma boa parte das suas decisões depende em grande do parecer da Assembleia dos Chefes de Estado e de Governo.
Se entendermos que uma boa parte dos casos que dão entrada como queixas ou comunicações são contra Estados partes, facilmente se compreende que não haverá imparcialidade na decisão final.
É assim que tanto a Carta Africana bem como a própria Comissão Africana são comparadas a uma mini-saia. Uma mini-saia é um instrumento de poder feminino. Ela não só serve de adorno e beleza ao corpo da mulher, mas também como uma arma para atacar o inimigo e convencer os amigos. Como homem sei o que significa uma mini-saia.
A mini-saia é feita de forma a ser suficientemente longa capaz de esconder o essencial e ao mesmo tempo ser capaz de atrair todas as atenções. Quem olha para uma mulher africana, naturalmente composta e vestindo uma mini-saia, fica com a impressão de que vai poder ver a parte intima da pessoa, entretanto no meio de tanto trabalho só pode ver mesmo é uma parte
das pernas. Há que nem um sentimento de frustração quando pelo olhar o homem sente-se atraído, mas não pode possuir o manancial. Assim é a Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.
A Comissão despertou grandes expectativas no povo africano e nas Organizações dos Direitos Humanos.
Despertou grande curiosidade nos principais doadores de África e prometeu ser um instrumento há muito esperado no contexto político e de desenvolvimento humano. Mas tudo que conseguiu mostrar foi uma perfeição normativa, uma composição organizativa invejável e uma periodicidade bastante racional de encontros, sessões e cimeiras de discussão.
Ao lado de discursos eloquentemente estruturados e promessas seguramente garantidas, tanto a União Africana bem como a antiga OUA não conseguiram passar dai. A União Africana que se mostrou jovem, dinâmica e mais determinada que a sua precursora acabou herdando o carácter da primeira quando perante situações concretas como as de Darfur simplesmente manifesta sua apatia.
Entretanto, vestindo esse aparato legislativo e organizativo próprio de outras organizações regionais como a União Europeia e o Interamericano, conseguiu a União Africana junto com a sua Comissão granjear simpatias e angariar mais fundos para implementar programas que visem promover e defender os direitos humanos no Continente.
O Sistema Africano dos Direitos Humanos é relativista. Apresenta os direitos humanos num contexto de África, que dá maior atenção ao grupo que ao indivíduo, ou simplesmente começa a sua abordagem partindo do grupo ao indivíduo em contraposição do sistema global que parte do indivíduo ao grupo. O Sistema Africano procura interpretar as normas respeitando os usos e costumes não ofensivos a integridade e dignidade do indivíduo bem como o direito de auto-determinação dos povos sem querer incentivar conflitos internos ou guerras civis, entre outros.
Mas mesmo assim, tudo que o Sistema conseguiu demonstrar foi a grande capacidade de atrair atenção, na medida em que a Assembleia dos Chefes do Estado e de Governo é que decide sobre o destino do continente, bem como sobre as recomendações a dar ao Estado violador dos direitos previstos e protegidos pele Carta Africana.
A corrupção generalizada nos Estados Africanos mostrou-se um dos grandes problemas que a União não conseguiu contornar e por conta disso os Estados omitiram-se de cumprir com suas responsabilidades constitucionais, trazendo como consequência a pobreza absoluta, miséria e a ausência de políticas públicas capazes de trazer esperança ao povo. Aqui se manifesta a frustração do povo africano em face da fraqueza da Organização.
O sistema africano consegue ao mesmo tempo em que atrai as atenções esconder os corruptos e violadores das mesmas normas que pregam. Consegue esconder os ditadores, vitalícios e sanguessugas do povo.
Consegue esconder a tirania e a opressão de certos líderes que se fazendo de inocentes conduzem os Estados ao abismo.
África o continente dos africanos e de todos homens de boa vontade espera ansiosamente por esse despertar filosófico que mudará a ideologia da principal organização continental que já sonhou em transformar-se em Estados Unidos da África.
Se calhar seja por isso que entrou em funcionamento o Tribunal Africano que mais do que um instrumento que complemente a Comissão, trata-se de um órgão com poderes jurisdicionais. E mesmo assim, já deixa a desejar o critério usado para a eleição dos respectivos juízes, do funcionamento e da construção das decisões. Chega a parecer que o Tribunal veio para cumprir uma certa agenda alheia aos interesses do Continente.
Certas mini-saias já contribuíram para a propagação de HIV-SIDA. Resta-nos perguntar: que outras epidemias ainda faltam por criar e vir?
Mais não disse!_
O AUTARCA – 06.12.2006
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