Renamo reclama violação da lei 7/91
Por Francisco Esteves
Um documento do Governo Distrital de Chemba, datado de 01 de Novembro corrente em poder do jornal Púnguè, refere que as autoridades governamentais local Francisco Esteves interditou um grupo de membros da coligação Renamo –União Eleitoral (RUE) ido da Beira, desenvolver actividades política naquele distrito.
O documento com conhecimento do governador de Sofala Alberto Vaquina, Secretario Permanente, António Máquina, Comité Provincial do partido Frelimo e do Comando da Polícia da República de Moçambique (PRM), aponta três motivos por detrás da tal interdição:
O primeiro pelo facto da referida delegação da RUE não ter se apresentado antes na administração local; Segundo por aqueles elementos não se fazerem acompanhar de credenciais; e o terceiro motivo alegam as autoridades do governo local que a RUE tem desenvolvido actividades políticas no período nocturno. O corolário disso a ordem foi rasgada pelo Governo Distrital de Chemba: “cessação das actividades política da RUE naquele ponto”.
O documento que não faz referencia o tempo de interdição das actividades da RUE foi assinado pelo substituto do administrador do distrito, Domingos Nsengo Ntaça
O delegado político da Renamo em Sofala, Fernando Mbararano, reagindo a medida, disse que faz
parte de tantas outras movidas pelo governo da Frelimo com objectivo de ofuscar a todo custo a
popularidade da “perdiz” e outras forças políticas naquele território. “
Todos estes actos protagonizados por membros da Frelimo que muitas das vezes confundem partido com Estado, constituem graves violações a Lei 7/91 de 23 de Janeiro, artigo 14, alíneas a ) e c), que diz que qualquer formação política nacional está livre de desenvolver actividade política em qualquer ponto do território nacional.
Para Mbararano a Frelimo ainda não notou que a população em Sofala nunca vai acreditar no partido de Guebuza, tendo acrescentado que apesar de tudo a Renamo nunca vai desarmar, e finca pé dizendo que os próximos pleitos eleitorais o seu partido irá ganhar.
Para o primeiro secretário da Frelimo em Sofala, Lourenço Bulha, a Renamo andará sempre aos “murmúrios” dentre os quais o partido de “batuque e maçaroca” pretende retornar o país ao monopartidarísmo, constitui mentiras de renamistas que não reconhecem a perca de popularidade da “perdiz” junto do seu eleitorado. Acrescentou que o seu partido está a uma “velocidade” imparável na execução de actividade política priorizando trabalho que está a resultar na deserção de membros daquele partido para o “n’goma maçaroca”.
PÚNGUÈ – 23.11.2006
Por Francisco Esteves
Um documento do Governo Distrital de Chemba, datado de 01 de Novembro corrente em poder do jornal Púnguè, refere que as autoridades governamentais local Francisco Esteves interditou um grupo de membros da coligação Renamo –União Eleitoral (RUE) ido da Beira, desenvolver actividades política naquele distrito.
O documento com conhecimento do governador de Sofala Alberto Vaquina, Secretario Permanente, António Máquina, Comité Provincial do partido Frelimo e do Comando da Polícia da República de Moçambique (PRM), aponta três motivos por detrás da tal interdição:
O primeiro pelo facto da referida delegação da RUE não ter se apresentado antes na administração local; Segundo por aqueles elementos não se fazerem acompanhar de credenciais; e o terceiro motivo alegam as autoridades do governo local que a RUE tem desenvolvido actividades políticas no período nocturno. O corolário disso a ordem foi rasgada pelo Governo Distrital de Chemba: “cessação das actividades política da RUE naquele ponto”.
O documento que não faz referencia o tempo de interdição das actividades da RUE foi assinado pelo substituto do administrador do distrito, Domingos Nsengo Ntaça
O delegado político da Renamo em Sofala, Fernando Mbararano, reagindo a medida, disse que faz
parte de tantas outras movidas pelo governo da Frelimo com objectivo de ofuscar a todo custo a
popularidade da “perdiz” e outras forças políticas naquele território. “
Todos estes actos protagonizados por membros da Frelimo que muitas das vezes confundem partido com Estado, constituem graves violações a Lei 7/91 de 23 de Janeiro, artigo 14, alíneas a ) e c), que diz que qualquer formação política nacional está livre de desenvolver actividade política em qualquer ponto do território nacional.
Para Mbararano a Frelimo ainda não notou que a população em Sofala nunca vai acreditar no partido de Guebuza, tendo acrescentado que apesar de tudo a Renamo nunca vai desarmar, e finca pé dizendo que os próximos pleitos eleitorais o seu partido irá ganhar.
Para o primeiro secretário da Frelimo em Sofala, Lourenço Bulha, a Renamo andará sempre aos “murmúrios” dentre os quais o partido de “batuque e maçaroca” pretende retornar o país ao monopartidarísmo, constitui mentiras de renamistas que não reconhecem a perca de popularidade da “perdiz” junto do seu eleitorado. Acrescentou que o seu partido está a uma “velocidade” imparável na execução de actividade política priorizando trabalho que está a resultar na deserção de membros daquele partido para o “n’goma maçaroca”.
PÚNGUÈ – 23.11.2006
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