segunda-feira, dezembro 11, 2006

Ernst & Young» detecta irregularidades em contas da ajuda externa à Saúde

Ivo Garrido já tem com que se entreter

Os fundos foram concedidos por diversos doadores, nomeadamente; França, Holanda, Embaixada Irlanda, Reino da Noruega, Reino dos Países Baixos, Embaixada da Finlândia, Cooperação Suiça, Agência Canadiana para o Desenvolvimento Internacional, União Europeia e FNUAP

As lacunas são de tal sorte que aquela empresa de auditoria escusa-se a fornecer parecer sobre o exercício contabilístico até 31 de Dezembro de 2005

Maputo (Canal de Moçambique) As contas do «Fundo Comum de Apoio ao Sector de Saúde – PROSAUDE» não batem certo, conclui-se no relatório da auditoria feita pela «Ernst & Young» às “Demonstrações Financeiras” referente a 2005, primeiro ano em que Ivo Garrido tomou as rédeas do Ministério da Saúde. Tem agora esta «batata quente» nas mãos. O ministro, de agora em diante, não poderá queixar-se de não ter com que se entreter. Está ainda por se saber quais poderão vir a ser as consequências.

De acordo com o parecer da «Ernst & Young», o sistema de controlo interno do PROSAUDE é “muito fraco” e o processo de controlo de pagamentos efectuados e respectivos justificativos, é ineficiente.

A «Ernst & Young», de tantas incoerências contabilísticas nas contas que detectou, a dado passo fala mesmo da existência de casos de fraude.

A auditora «Ernest & Young» termina a sua análise afirmando ser-lhe impossível avançar um parecer sobre as contas referentes a 2005 do «Fundo Comum de Apoio ao Sector de Saúde – PROSAUDE», dado estarem prenhes de irregularidades de vária ordem. Ao argumentar a sua escusa, a «Ernst & Young» condiciona o fornecimento do seu parecer à disponibilização de mais documentação relevante para melhor ajuizar o que na realidade se passa.

A seguir o «Canal de Moçambique» reproduz partes da argumentação da «Ernst & Young»:


Fundo Comum de Apoio ao Sector da Saúde

Maputo, 6 de Outubro de 2006
(ERNST & YOUNG)

“Auditamos as Demonstrações Financeiras consolidadas respeitantes ao «Fundo Comum de Apoio ao Sector da Saúde – PROSAUDE», relativamente aos fundos concedidos por diversos doadores, nomeadamente: França, Holanda, Embaixada Irlanda, Reino da Noruega, Reino dos Países Baixos, Embaixada da Finlândia, Cooperação Suiça, Agência Canadiana para o Desenvolvimento Internacional, União Europeia e FNUAP à Direcção de Administração e Gestão, as quais compreendem a Posição Financeira consolidada em 31 de Dezembro de 2005, o Mapa de Origem e Aplicação de Fundos Consolidados para o exercício findo naquela data e as respectivas Notas.

1. Verificamos que o nível de sistemas de controlo interno do Programa PROSAUDE é muito fraco e que o processo de controlo de pagamentos efectuados e respectiva justificação é ineficiente. Aliado a este facto, existe um problema crescente de inexistência de técnicos qualificados e experientes ou não manutenção no quadro destes técnicos para a gestão ao nível operacional das operações financeiras do PROSAUDE. Ausência de supervisão das actividades financeiras das diferentes Direcções e beneficiários dos fundos. Adicionalmente, não existe um pacote contabilístico integrado, de partidas dobradas e adequado, que deveria ter sido implementado como previsto no ponto quatro do manual de procedimentos para a informatização do PROSAUDE.

Presentemente a gestão financeira a nível central está concentrada e sendo garantida com o apoio de uma empresa de consultoria contratada pelo MISAU. Também não estão existindo da parte do MISAU passos tendentes a garantir a transferência e a manutenção do «know–how» da referida empresa para os técnicos do MISAU, de modo a garantir a continuidade do processo uma vez findo o contrato com a referida empresa.

Como consequência dos factos mencionados anteriormente, as seguintes situações foram detectadas no decurso do nosso trabalho para o ano findo em 31 de Dezembro de 2005:

1.1 As demonstrações Financeiras foram preparadas a partir de registos contabilísticos efectuados com recurso a folhas de cálculo de «Excel» não estruturadas devidamente. Assim como os documentos de suporte destes registos não evidenciam a indicação de que foram contabilizados e cancelados. Estes factos, aliados à falta de um Programa de contabilidade e à ausência de um sistema de arquivo documental efectuado por ordem cronológica dos registos contabilísticos, não nos permite assegurar que toda a informação contabilística relevante foi processada e/ou correctamente processada e, consequentemente, concluir acerca do registo integral de toda a informação financeira do Programa PROSAUDE.

1.2 Os saldos mantidos pelo PROSAUDE no mapa de controlo de atendimentos efectuados às Direcções Provinciais e de serviços do Ministério da Saúde, divergem dos saldos reconhecidos por aquelas entidades. Este facto, aliado ao deficiente controlo nesta área, não nos permite concluir acerca do grau de correcção e de recuperabilidade dos saldos inscritos no mapa de controlo de adiantamentos, em moeda nacional (90.168.218 milhares de Meticais da Velha Família) e em moeda externa (277.230 USD) e, consequentemente, sobre os direitos do PROSAUDE perante terceiros, à data de 31 de Dezembro de 2005.

1.3 As posições financeiras da Direcção Nacional de Saúde e da Direcção dos Recursos Humanos apresentam diferenças de balanceamento nos montantes de 52.325.505 milhares de Meticais Antigos e 3.146.520 milhões de Meticais Antigos, respectivamente. Na ausência de identificação da origem daquelas diferenças, não é possível concluir sobre o seu impacto nas Demonstrações Financeiras do PROSAUDE e nem sobre a fiabilidade e totalidade dos registos apresentados.

1.4 A rubrica de ajudas de custos inclui pagamentos efectuados a favor de rociadores, por serviços prestados no âmbito dos processos das campanhas de pulverização levadas a cabo pelo Ministério da Saúde. Contudo, na ausência do mapa de controlo de efectividade e dos contratos assinados com os rociadores, não nos é possível concluir sobre a razoabilidade do valor pago de remuneração aos rociadores e contabilizado na rubrica de ajudas de custos pela Direcção Nacional de Saúde, no montante de 9.870.743 milhares de Meticais.

1.5 No âmbito da realização das actividades das campanhas de pulverização, foram efectuados diversos adiantamentos a favor de empresas fornecedoras de combustíveis. No entanto, a falta de mapas de controlo de abastecimento das viaturas em serviço nas respectivas Direcções Provinciais de Saúde, não nos foi possível confirmar se o montante de 2.126.094 milhares de meticais de depósitos efectuados para efeitos de abastecimento de combustível, foi efectivamente utilizado na sua totalidade para o efeito a que destinava e no âmbito do Programa de pulverizações.

1.6 O Ministério não possui um cadastro actualizado dos Meios Imobilizados (bens de capital) e não foi efectuada uma inventariação física dos bens de capital com referência a 31 de Dezembro de 2005. A informação existente reporta a 31 de Dezembro de 2003. A falta de um inventário completo e de um cadastro actualizado dos meios imobilizados adquiridos no âmbito do PROSAUDE, não nos permite aferir sobre o controlo e existência física dos bens de capital adquiridos, sua localização, seu estado de funcionalidade, bem como concluir sobre a razoabilidade do valor reflectido nesta rubrica a data de 31 de Dezembro de 2005 em moeda nacional (196.332.750 milhares de Meticais) e em moeda estrangeira (1.300.479 USD)

1.7 O valor das despesas pagas em moeda nacional inclui o montante de 7.681.414 milhares de Meticais (antigos) referente as despesas correntes efectuadas pela Central de Medicamentos e Artigos Médicos cujo registo foi feito sem respectivos documentos de suporte. Deste modo, não nos foi possível concluir sobre o uso económico e eficiente dos referidos fundos, bem como acerca da elegibilidade dos pagamentos efectuados com recurso ao valor referido em cima, no âmbito do PROSAUDE.

2. Embora: o tivéssemos solicitado, não obtivemos as respostas aos nossos pedidos de confirmação directa de fundos recebidos dos parceiros do Ministério no âmbito do Programa PROSAUDE, no montante de 12.794.629 USD dos seguintes doadores: Embaixada da Dinamarca (250.000 USD), Embaixada da Irlanda (3.993.076 USD), Embaixada do Reino dos Países Baixos (4.640.013 USD), FNUAP (50.000 USD) e da Embaixada da Finlândia (2.670.213 USD). Neste montante está incluído o montante de 1.191.327 USD, cujo doador não foi identificado. Deste modo, na ausência das referidas confirmações, não nos é possível concluir acerca do registo integral de todas as contribuições disponibilizadas pelos parceiros do PORSAUDE com referência ao período findo em 31 de Dezembro de 2005.

3. Embora tivéssemos solicitado, ainda não obtivemos resposta aos nossos pedidos de certificação de saldos das contas bancárias no montante de 278.256.896 milhares de Meticais Antigos, sendo no «BC1-Fomento» (100.850.534 milhares de Meticais Antigos) e no «Banco de Moçambique» (177.406.362 milhares de Meticais Antigos). Assim, não nos é possível concluir se todos os direitos e obrigações inerentes às contas bancárias do PROSAUDE foram considerados e divulgados nas contas com referência ao período findo em 31 de Dezembro de 2005. Por outro lado, a resposta obtida do «BCI-Fomento» relativa às contas da Direcção dos Recursos Humanos, apresenta uma conta bancária com o nrº 9973056.10.1001, cujo saldo à data de 31 de Dezembro de 2005 era de 2.571.175 milhares de Meticais Antigos, a qual não se encontra relevada nas Demonstrações Financeiras daquela Direcção. Deste modo, o volume das despesas do exercício e o valor da rubrica de bancos relativos à Direcção dos Recursos Humanos, estão subavaliados por um montante que não pudemos apurar, relativo a eventuais movimentos ocorridos na conta e pelo saldo da conta bancária no final do período, respectivamente.

4. Constatámos a ocorrência de uma situação de utilização fraudulenta de fundos do Programa PROSAUDE na Direcção de Administração e Finanças, no valor de 226.600 milhares de Meticais Antigos, em que um funcionário efectuou uma aplicação indevida de fundos naquele montante em benefício próprio os quais lhe tinham sido confiados no âmbito da realização de um seminário que não chegou a efectivar-se. Este montante encontra-se reflectido na rubrica de Devedores, dado que não foi reembolsado ao PROSAUDE e a sua recuperação afigura-se duvidosa.

5. As autoridades fiscais têm a possibilidade de rever a situação durante um período de dez anos, podendo resultar, devido a diferentes interpretações e/ou incumprimento da legislação fiscal, nomeadamente em sede do IRPS, eventuais correcções que não são possíveis de determinar, devido a ocorrência de situações como:

5.1 A aplicação no Programa «topping up» de taxas de 9,3% em vez de 9.8% constante da tabela para efeitos de calculo do IRPS, atendendo e considerando o escalão de rendimentos auferidos pelos funcionários abrangidos (Médicos estagiários).

5.2 Por outro lado, constatámos que o Ministério não procedeu à retenção e pagamento do IRPS sobre os subsídios (topping-up) dos médicos especialistas num montante estimado de cerca de 2.996.144 milhares de Meticais Antigos.

6. Solicitámos e continuamos a aguardar a disponibilização do resumo da execução orçamental de modo a concluirmos acerca do desempenho e da correcta utilização dos fundos disponibilizados no âmbito do PROSAUDE.

Impossibilidade de parecer

Dada a materialidade das situações descritas nos parágrafos 1 a 6 acima, não nos é possível e, consequentemente, não expressamos nenhuma opinião sobre as Demonstrações Financeiras preparadas para o Fundo Comum de Apoio ao Sector da Saúde – PROSAUDE, com referência a 31 de Dezembro de 2005.

(Conceição Vitorino)


2006-11-23 20:19:00

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