Malabo,
30 Jun (AIM) - A União Africana (UA) nomeou quatro juízes para o Tribunal
Africano de Justiça e dos Direitos Humanos e dos Povos (TAJDHP), que passa a
ter competência penal internacional para julgar crimes de guerra, de genocídio
e contra a humanidade bem como crimes de mudança inconstitucional de governos.
Segundo uma fonte diplomática na capital da Guiné Equatorial, Malabo, trata-se dos magistrados Rafaa Ben Achour (Tunísia), Solomy Balungi Bossa (Uganda), Ângelo Vasco Matusse (Moçambique) e Sylvain Ore (Cote d'Ivoire).
Eles foram eleitos durante a XXIII conferência ordinária dos chefes de Estado e de Governo da UA realizada entre quinta e sexta-feiras em Malabo que decidiu, entre outras medidas, modificar o estatuto do TAJDHP para acolher uma secção de direito penal internacional.
Nos termos do novo estatuto do Tribunal, a secção criminal internacional será ainda competente para julgar os casos de crimes de pirataria, agressão interna ou externa, terrorismo, mercenarismo, corrupção, branqueamento de capitais, e dos tráficos de seres humanos, de droga e de resíduos perigosos, assim como de exploração ilícita de recursos naturais.
O documento prescreve que a Assembleia da UA poderá, após consenso dos estados membros, alargar a jurisdição do Tribunal para abranger outros crimes a fim de reflectir os desenvolvimentos do direito internacional.
Por outro lado, prossegue, as infracções penais da jurisdição do TAJDHP não serão sujeitas a quaisquer estatutos ou limitações.
Os líderes africanos justificam estas modificações ao estatuto do TAJDHP pelo seu 'compromisso de promover a paz, a segurança e a estabilidade no continente, assim como proteger os direitos humanos e dos povos' em conformidade com os relevantes instrumentos jurídicos da UA.
Explicam ainda que, com esta iniciativa, pretendem exprimir o seu respeito pelos princípios democráticos, do primado da lei e da boa governação, e pela santidade da vida humana.
Pretendem igualmente condenar e rejeitar a impunidade, os assassinatos políticos, o terrorismo, a subversão, a agressão e as mudanças inconstitucionais de governos.
Fonte:
AIM – 30.06.2014
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