Segundo preconiza o artigo 40 código de posturas da cidade de Nampula, para efeitos de harmonia e estética da urbe, os condóminos que confinam com a via pública, obrigam-se a realizar nas paredes exteriores dos seus imóveis, a uniformização da pintura das mesmas em cada três anos, cultura que, infelizmente, não deixou de ser observado e que o Conselho Municipal pretende reactivar no seio dos munícipes, segundo garantias dada pelo vereador de Salubridade, Higiene e Gestão Funerária, Diniz Dias Cardoso.
Trata-se, aliás, de norma que este jornal havia já abordado em Outubro do ano passado em face da cidade de Nampula, a terceira maior praça urbana do país depois de Maputo e Beira, estar paulatinamente a perder o seu brilho em consequência do estado deplorável em que se encontra grande parte dos prédios de habitação, cuja pintura não tem sido renovada com a necessária periodicidade.
De referir que maior parte dos imóveis clamam por pintura das suas paredes há mais de Três décadas, isto é, desde 1975, ano da independência nacional.
O anterior governo municipal, liderado pelo economista Castro Sanfis Namuaca, procurou inverter este cenário, através de uma campanha de isenção de qualquer tipo de taxa pelas obras de pintura das fachadas dos prédios, que, estranhamente, não chegou a produzir os efeitos pretendidos.
Ao ser interpelado pelo Wamphula fax se acredita que o pelouro que dirige será bem sucedido nesta nova empreitada, o vereador Diniz Cardoso pronunciou-se afirmativamente.
Fonte: Wamphulafax - 10.06.2014
Sem comentários:
Enviar um comentário