PR será obrigado a promulgar as leis das regalias caso sejam aprovadas por 2/3 dos deputados
As polémicas leis sobre o Estado Geral e Previdência Social do Deputado e dos Deveres e Obrigações do Presidente da República, em exercício e após cessar funções, poderão mesmo ser aprovadas e entrar em vigor sem alterações, caso os deputados da Frelimo assim o desejem.
Segundo o regimento da Assembleia da República (AR), qualquer lei que seja devolvida para reanálise, caso seja aprovada por um mínimo de 2/3 dos deputados, a mesma deve ser promulgada pelo Chefe do Estado sem qualquer emenda.
“A presidente da Assembleia da República vai remeter às comissões especializadas para reanálise e emitir os seus pareceres. Depois dos pareceres, estas leis serão submetidas ao plenário e, sob ponto de vista da sua aprovação, se forem aprovadas por 2/3, o Presidente da República deve mandar publicar”, explicou Mateus Katupha, porta-voz da Comissão Permanente.
Da explicação, realça-se que apesar do recado dado por Armando Guebuza de que a lei não deve passar como está, neste momento, apenas a bancada da Frelimo tem o poder para reformular as duas legislações, reflectindo o sentimento popular e do Chefe do Estado, uma vez que, sozinha, detém mais do que o número regimental necessário para a fazer passar.
Depois das polémicas que geraram, por causa das regalias “excessivas” que fixam para os titulares daqueles cargos, a Renamo e o MDM já manifestaram distanciamento da mesma.
Fonte: O País online - 17.06.2014
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